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Nova portaria muda regras para o trabalho no comércio durante feriados: saiba o que muda e como o SindiVarejista pode ajudar sua empresa

A principal mudança é que, agora, diversas atividades comerciais só podem funcionar em feriados se houver autorização por meio de Convenção Coletiva entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores

A nova Portaria nº 3.665/2023 alterou as regras para o trabalho no comércio durante os feriados, exigindo mais atenção por parte dos empresários. A principal mudança é que, agora, diversas atividades comerciais só podem funcionar em feriados se houver autorização por meio de Convenção Coletiva entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores.

Essa mudança revogou autorizações anteriores previstas no Decreto 27.048/49 e na Portaria 671/21, que dispensavam negociações sindicais para funcionamento em feriados. A nova regra vale apenas para feriados — no caso do comércio o trabalho aos domingos já tem a previsão estabelecida  pelo artigo 6º da Lei 10.101/200 permitindo o trabalho neste dia independente  de acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, desde que haja revezamento 2×1.

Por que isso é importante para o seu negócio?

O funcionamento em feriados é estratégico para muitos setores do comércio. Sem a devida autorização por Convenção Coletiva, a empresa pode ser fiscalizada e multada por funcionário que trabalhe nesses dias sem respaldo legal. A fiscalização pode ocorrer inclusive por denúncia retroativa, já que a convenção tem efeito retroativo.

O que muda para representados ao SindiVarejista?

Nada muda para os nossos. As Convenções Coletivas firmadas pelo  SindiVarejista de Campinas e Região já preveem, há anos, as condições e a possibilidade de trabalho dos colaboradores das empresas nestes dias. As empresas representadas que desejam funcionar em feriados devem apenas solicitar o Certificado de Autorização, emitido pela entidade, se comprometendo a respeitar as condições de trabalho  estabelecidas para este dia. Sem esse certificado, o trabalho em feriados é considerado irregular.

Vantagens de ser associado ao SindiVarejista

Estar associado ao SindiVarejista garante:

 

  • Apoio jurídico completo: equipe especializada em direito do trabalho, com atuação preventiva e também em ações judiciais.
  • Regularidade nas relações trabalhistas: emissão do certificado exigido por lei.
  • Segurança em caso de fiscalização ou denúncia.
  • Participação ativa nas decisões e ações em defesa do comércio, em parceria com a FecomercioSP e a CNC (Confederação Nacional do Comércio).

Com as novas regras, é essencial que empresas do comércio estejam regularizadas para funcionar em feriados. Estar associado ao SindiVarejista é a melhor forma de garantir segurança jurídica, evitar multas e manter sua operação em dia com a lei.

 

Associe-se agora e conte com a força de quem defende o comércio! 

 

QUAIS AS VANTAGENS EM CONTRIBUIR?

Associados ao SindiVarejista têm à disposição uma rede de serviços gratuitos ou com valores diferenciados.

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