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Novo eSocial: O que muda agora e a partir de 2020? Tire suas dúvidas

Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro de 2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.

Na semana passada o governo federal anunciou que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro de 2020. Ou seja, o programa que nos últimos anos invadiu a pauta das empresas, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, será extinto.

Agora, segundo o governo, ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e, as informações tributárias, outro. A intenção é simplificar e deixar mais fácil o compartilhamento das informações.

Advogada e assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata, explica as mudanças

Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros bancos de dados. Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020.

Para tirar dúvidas do que vai ocorrer, o SindiVarejista de Campinas e Região conversou com a advogada e assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata, que falou um pouco sobre o que vai mudar.

“Vão reduzir de 40% a 50% a quantidade de informações obrigatórias que devem ser enviadas e vai afetar, principalmente, as grandes e médias empresas”, disse. A especialista explicou que quando surgiu o eSocial seria para simplificar as coisas o que acabou não acontecendo. “Só complicou. Agora o governo vai rever tudo e deixar apenas os dados que realmente precisam e nada de repetições. Mas a grande mudança vai acontecer em 2020. Neste ano, quem faz, tem que continuar”, afirmou.

Apesar da mudança que será para simplificar, Sarina ainda fica insegura para entender como os processos vão ocorrer. “O que me preocupa é serem dois sistemas. Hoje, em tese é um, e bem complexo. Agora serão dois que não sabemos como vai ser. O eSocial levou anos para ser criado e deu problema. Agora esse novo será criado em apenas seis meses”, disse.

Veja abaixo as principais mudanças oficiais publicadas pelo governo e o que acontecerá durante a transição:

– O que é o novo eSocial?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.

É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

– Quais são as premissas do sistema?

->Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias

->Não solicitação de dados já conhecidos

->Eliminação de pontos de complexidade

->Modernização e simplificação do sistema

->Integridade e continuidade da informação

->Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

– Quando passa a vigorar o novo eSocial?

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.

– Posso deixar de informar o eSocial?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego – que já estão em vigor – foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

– Como ficará o MEI – Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

– E para o empregador doméstico? O que muda?

O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados – “wizards”, assistente virtual – “chatbot”, melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução. (COM INFORMAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL)

 


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