Essas etapas visam garantir a qualidade e segurança dos ovos até o consumidor final.
📅 O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio do Diário Oficial da União, publicou a Portaria SDA/MAPA n° 1.179/2024, que estabelece novas regras de rastreabilidade e segurança alimentar para os ovos comercializados no Brasil. A partir de 4 de março, os ovos deverão apresentar a data de validade carimbada diretamente na casca, com o objetivo de garantir o controle de qualidade e facilitar o rastreamento dos lotes. As indústrias terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas exigências.
A portaria define os critérios para a classificação dos estabelecimentos de ovos e derivados, incluindo detalhes sobre as características, equipamentos e as etapas do processo de produção, como:
Essas etapas visam garantir a qualidade e segurança dos ovos até o consumidor final.
Identificação individualizada
De acordo com a portaria, os ovos destinados ao consumo direto devem ser individualmente identificados. Isso inclui a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor, quando a embalagem primária não for utilizada. Essa mudança visa melhorar a transparência e a rastreabilidade dos produtos no mercado, garantindo maior segurança alimentar para os consumidores.
As indústrias fabricantes e os estabelecimentos registrados no MAPA têm até início de março de 2025 para se adequar às novas normas. No entanto, os produtos fabricados até o prazo final de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade, desde que atendam aos critérios de produção estabelecidos anteriormente.
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