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Pagamento do 13º salário: saiba o que mudou após a Reforma Trabalhista

Gratificação consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador ao fim de cada ano

Todos os empregados com carteira assinada, que trabalham no regime da CLT, têm direito ao recebimento do 13º salário. A gratificação corresponde ao valor de um mês trabalhado, desde que tenha exercido a função durante o ano todo (12 meses), valendo para trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.

O cálculo é feito da seguinte forma: divide-se o valor do salário integral do trabalhador por 12 e se multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados, incluindo o mês das férias. Horas extras, comissões, adicional noturno ou de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo.

As empresas devem pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Caso o salário do empregado tenha sido reajustado após o pagamento da primeira parcela do 13º salário, o trabalhador deve receber a diferença juntamente com a segunda parcela. O direito ao 13º deixa de valer se o empregado for dispensado por justa causa.

Vale ressaltar que a contratação do trabalhador na modalidade intermitente, regulamentada recentemente pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), sofrerá a incidência de todos os encargos trabalhistas, como férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e Previdência.

É bom lembrar também que, com a Reforma Trabalhista, o negociado passou a prevalecer sobre o legislado e, com isso, as convenções coletivas de trabalho ganharam mais força. As empresas devem observar o previsto nas normas coletivas da sua categoria econômica, que eventualmente podem estabelecer regras diversas sobre o parcelamento e cálculo desse benefício.


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