Caso não tenha recebido a guia da Contribuição Sindical Patronal 2025, entre em contato com o setor de atendimento
⏹️ Atenção empresário!
Se sua empresa perdeu o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2025, que venceu em 31 de março, você ainda pode regularizar a situação e efetuar o pagamento. Ainda dá tempo de regularizar sua contribuição sindical!
Caso não tenha recebido a guia da Contribuição Sindical Patronal 2025, entre em contato com o setor de atendimento do SindiVarejista para obter a guia e regularizar sua pendência.
Como obter a guia da contribuição Sindical Patronal 2025?
Entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br ou pelos telefones:
Telefone: (19) 99946-6361 ou (19) 3775-5560.
E-mail alternativo: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br
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▶️ TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025 CONFORME TABELA CNC (clique aqui e acesse a tabela)
✅ TABELA I
– Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 537,05
Contribuição devida = R$ 161,12
✅ TABELA II
– Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 537,05
✅ CLASSE DE CAPITAL SOCIAL ALÍQUOTA PARCELA A (em R$) % ADICIONAR (R$)
1 de 0,01 a 40.278,75 Contr. Mínima 322,23
2 de 40.278,76 a 80.57,50 0,80% –
3 de 80.557,51 a 805.575,00 0,20% 483,34
4 de 805.575,01a 780.557.500,00 0,10% 1.288,92
5 de 80.557.500,01 a 429.640.000,00 0,02% 65734,92
6 de 429.640.000,01 em diante Contr. Máxima 151.662,92
NOTAS:
O recolhimento da Contribuição Sindical fora do prazo será acrescido do seguinte: – multa: 10%, nos 30 primeiros dias; com adicional de 2% por mês subsequente; – juros: 1% ao mês; – correção monetária. Fundamento legal: art. 600 da CLT.
Depende. Somente a filial situada na mesma base da entidade sindical que representa a matriz e sem capital social atribuído é que está desobrigada do recolhimento das contribuições. Assim, temos as seguintes hipóteses:
– Filial localizada na base da mesma entidade sindical que representa a matriz, SEM capital social atribuído: recolhimento DISPENSADO;
– Filial localizada na base da mesma entidade sindical que representa a matriz, COM capital social atribuído: recolhimento OBRIGATÓRIO;
– Filial localizada fora da base da entidade sindical que representa a matriz, COM capital social atribuído: recolhimento OBRIGATÓRIO;
– Filial localizada fora da base da entidade sindical que representa a matriz e SEM capital atribuído: recolhimento OBRIGATÓRIO. Nesse último caso, será necessário definir um “capital social fictício”, da seguinte forma: com base no percentual de faturamento da filial, estima-se o percentual sobre o capital social da matriz. Exemplo: filial cujos resultados representem 15% do faturamento total do grupo de empresas (matriz + filiais), terá como capital social “fictício”, para fins deste recolhimento, 15% do capital social atribuído à matriz. E então, com essa base de cálculo, poderá conferir pelas tabelas dos sindicatos, qual o valor correspondente da contribuição devida.
Fundamento legal: art. 581 da CLT.
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