Entre em contato com o Departamento de Relacionamento do sindicato e garanta a sua!
Se a empresa perdeu a data do recolhimento da Guia Sindical 2018, que venceu em 31 de janeiro, ainda há uma nova chance para efetuar o pagamento e ficar em dia com o SindiVarejista.
Entre em contato com o Departamento de Relacionamento do sindicato pelo telefone (19) 3775-5560 para a emissão de uma nova guia. Ou mande e-mail para relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br. Quem tiver outras contribuições em aberto também deve entrar em contato para regularizar.
A Guia 2018 foi encaminhada pelo SindiVarejista a todas as empresas por meio do e-mail: boleto@sindivarejistacampinas.org.br.
VEJA AS VANTAGENS DE CONTRIBUIR COM O SINDIVAREJISTA
A entidade também alerta para que nunca sejam utilizadas guias para recolhimento encaminhadas sem marca do SindiVarejista ou com um remetente diferente do e-mail citado acima, devido a possibilidade golpes.
SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
As mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017 trouxeram modificações na CLT e também na Contribuição Sindical, no que diz respeito à obrigatoriedade. Até então, as empresas recolhiam a Contribuição Sindical Patronal, de uma só vez e anualmente, calculada proporcionalmente ao capital social, registrado nas respectivas juntas comerciais.
No entanto, ressaltamos que a Contribuição Sindical Patronal se relaciona a todo o trabalho de atuação e representação da categoria pelo SindiVarejista. Neste contexto, cabe ao sindicato patronal a atribuição de, em nome da categoria que representa, manter-se em constante diálogo com o sindicato dos trabalhadores, visando a sustentabilidade das empresas, e por consequência, a manutenção dos empregos. Além disso, trata das legislações municipais e federais, mudanças econômicas, ou seja, sua função vai além de defender a categoria perante as Negociações Coletivas de Trabalho e Dissídio Coletivo, e assim atua em defesa de interesses bem mais amplos.
Essas atividades demandam fontes de custeio e de manutenção, sendo a Contribuição Sindical o principal meio de existência e continuidade das diversas funções do sindicato. Neste sentido, uma vez que a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional, só faz sentido a permanência da efetividade da prestação de serviços da entidade sindical às empresas que reconheçam a sua representação e atuação. Ou seja, seus associados!
Assim, caso a empresa opte pelo não pagamento, ela deixará de ter acesso aos serviços prestados pela entidade sejam eles vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho ou não, além de ficar privada dos serviços prestados pela entidade. Com isso, não poderá usufruir dos benefícios da categoria.
Vale lembrar que a opção do pagamento da Contribuição ainda é controversa, uma vez que, por ser revestida de caráter tributário, há julgamento pendente no STF, de Ações de Inconstitucionalidade sobre a ilegalidade da alteração promovida na cobrança da Contribuição Sindical.
Juntos somos mais fortes!