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PLR: o desafio das metas

O sindicato promoveu o encontro com o objetivo de levar esclarecimento sobre a PLR aos varejistas que têm se deparado com este assunto.

Reduzir as perdas é sempre um desafio para o empresário. De acordo com a economista Fernanda Della Rosa, este tema está diretamente relacionado com a definição de metas e a geração de resultados, que em outras palavras pode se resumir aos lucros. Reunindo todas estas questões – perdas, metas, resultados e lucros -, Fernanda falou de motivação e, finalmente, sobre Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), tema da palestra realizada pela economista no último dia 27 de agosto, na sede do Sindivarejista Campinas, com a presença de mais de 40 representados.
 
O sindicato promoveu o encontro com o objetivo de levar esclarecimento sobre a PLR aos varejistas que têm se deparado com este assunto no seu dia-a-dia. De acordo com Sanae Murayama Saito, presidente do Sindivarejista, a ideia é facilitar a vida do varejista, que também pode contar com o apoio jurídico do sindicato. Durante a palestra, a economista Fernanda Della Rosa explicou que muita gente acredita estar aplicando a Lei 10.101/2000, que define a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sem estar fazendo isso corretamente. “É importante verificar sempre a natureza do valor repassado, se é por premiação ou por natureza salarial. Se for uma comissão, isso não é PLR; se for um bônus, também não é. PLR não tem natureza salarial, e sim de premiação”, esclarece Fernanda. Pela lei, o empresário pode ser isento de impostos e ter benefícios fiscais.
 
Benefícios fiscais
 
Também segundo a economista, na PLR não há encargo social, não se integraliza salário e ela pode ser deduzida do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica como despesa. A lei não estabelece percentuais. “Cada empresa estabelece o que lhe interessa.” Para tanto, a lei exige que o documento que determina a sua PLR seja arquivado em entidade sindical dos trabalhadores.
 
As formas de negociação possíveis da PLR são pela comissão de negociação, pela convenção coletiva ou pelo acordo coletivo. A economista acredita que o melhor caminho é que cada empresa tenha seu próprio PLR – seu próprio programa – uma vez que existem muitas variáveis entre setores e portes de empresas. A lei fala que a PLR não é obrigatória todos os anos e que não é permitido pagar PLR mais de duas vezes ao ano. Com a retomada do crescimento econômico e o aumento das ofertas de emprego, muitos empresários têm dificuldade de reter o funcionário, apontou a economista. Sanae reforça esta realidade: “A alta rotatividade é muito onerosa para o empresário.” E faz um alerta: “É comum os funcionários pedirem PLR sem saber o que é, mas PLR é uma coisa que deve ser discutida, cada um deve verificar sua viabilidade econômica dentro da empresa, de maneira que seja bom para todos.”
 
De fato, a PLR pode se transformar em um benefício para todos, acredita Fernanda Della Rosa, pós-graduada em Administração de Empresas pela Faap e sócia diretora da Della Rosa Consultores Associados. A economista é autora do livro “Participação nos Lucros ou Resultados – A Grande Vantagem Competitiva”. Para Fernanda, a PLR é uma ferramenta de gestão e de motivação.
 
“Queremos oferecer subsídios para aqueles que estão no dia a dia, no relacionamento direto entre empregador e empregado”, afirma Sanae, que aposta ainda na aproximação dos representados com o sindicato. “Precisamos ter um laço forte (Sindicato e representados), porque só assim nós avançaremos nas conquistas para todos os varejistas”.