O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no último dia 20 de dezembro a Portaria 2088/2024, que prorroga para 1º de julho de 2025 a exigência de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento de empresas do comércio em feriados. Com a decisão, a aplicação da Portaria 3.665/23, que entraria em […]
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no último dia 20 de dezembro a Portaria 2088/2024, que prorroga para 1º de julho de 2025 a exigência de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento de empresas do comércio em feriados. Com a decisão, a aplicação da Portaria 3.665/23, que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2025, fica adiada por mais seis meses.
Entenda a mudança
A Portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho do comércio em feriados, faz parte de um contexto mais amplo envolvendo a legislação trabalhista e as condições para a operação do comércio fora dos dias úteis.
Até o momento, a Lei 10.101/2000 permitia o funcionamento do comércio em feriados, mas com a obrigatoriedade de autorização prévia por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No entanto, com a publicação da Instrução Normativa (IN) 671/2021, houve um alívio para algumas atividades do comércio, pois, a partir dessa normativa, diversas categorias passaram a poder funcionar aos domingos e feriados sem a necessidade de autorização sindical, desde que estivessem listadas no Anexo IV da IN.
Contudo, atividades do comércio que não estão contempladas nesse anexo ainda precisariam de autorização sindical para abrir suas portas nos feriados.
O que a nova portaria significa?
Com a Portaria 2088/2024, o MTE concedeu um adiamento de seis meses para a implementação das regras da Portaria 3.665/23. Dessa forma, empresas do comércio em geral que não estão listadas no Anexo IV da IN 671/2021 poderão operar durante os feriados até 1º de julho de 2025, sem precisar de uma autorização sindical por meio de CCT.
Após essa data, as empresas que não se enquadrarem nas atividades autorizadas pela IN 671/2021 terão de obter a autorização prévia para abrir nos feriados. Isso marca um retorno à exigência da negociação coletiva, que tinha sido parcialmente flexibilizada pela IN.
O que os gestores precisam saber?
A mudança reforça a importância da gestão trabalhista atenta às normas vigentes, e os gestores de empresas do comércio devem se preparar para a nova exigência que entrará em vigor em julho de 2025. É fundamental que as empresas:
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