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Projeto de Lei que prevê dupla visita em fiscalizações é aprovado na Alesp e pode beneficiar micro e pequenas empresas

Proposta fortalece segurança jurídica, reduz a judicialização e estimula a regularização voluntária de atividades econômicas de baixo risco

O Projeto de Lei (PL) 145/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 11 de junho, estabelece diretrizes para a aplicação do critério de dupla visita em fiscalizações ligadas ao consumo em atividades econômicas de baixo risco. A medida pode transformar a relação entre o Poder Público e as empresas paulistas, especialmente micro e pequenas empresas (MPEs).

De autoria dos deputados estaduais Tomé Abduch (Republicanos/SP), Carla Morando (PSDB/SP), Itamar Borges (MDB/SP), Lucas Bove (PL/SP) e Leonardo Siqueira (Novo/SP), o projeto é apoiado pela FecomercioSP e se fundamenta em princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e do Decreto 2.181/1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Primeira visita fiscal será educativa

Com foco na educação e orientação empresarial, o texto do PL prevê que a primeira visita do fiscal tenha caráter educativo, permitindo aos empreendedores corrigir irregularidades antes de serem penalizados. Essa mudança busca promover a conformidade voluntária, melhorar o ambiente regulatório e reduzir a judicialização.

Benefícios para o ambiente de negócios em São Paulo

A proposta é vista como um avanço jurídico importante, pois estimula uma relação mais colaborativa entre o setor produtivo e o Estado. Veja os principais benefícios do PL:

1. Segurança jurídica e proporcionalidade

A previsibilidade nas ações de fiscalização é um dos grandes avanços. A exigência de uma abordagem educativa inicial respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de reforçar a confiança institucional por parte dos empreendedores.

2. Estímulo à regularização voluntária

O modelo de fiscalização orientadora reduz litígios, evita punições imediatas e favorece a construção de uma cultura de conformidade entre os agentes econômicos.

3. Apoio às micro e pequenas empresas

O projeto também reforça o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, garantindo que micro e pequenas empresas recebam atenção especial da administração pública, reconhecendo sua importância na geração de empregos e no desenvolvimento econômico estadual.

Critérios e exceções para a dupla visita

A regra da dupla visita não se aplica em todos os casos. Estão excluídas da medida situações que envolvam:

  • Risco à saúde ou segurança do consumidor;
  • Reincidência ou fraude;
  • Práticas discriminatórias;
  • Impossibilidade de atuação preventiva.

Essas exceções demonstram o equilíbrio da proposta entre a proteção ao consumidor e a segurança jurídica das empresas.

Próximos passos: sanção do governador

Com a aprovação na Alesp, agora a proposta segue para a sanção pelo governador Tarcísio de Freiras.

 


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