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Redução da jornada de trabalho exige diálogo, não imposição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem redução salarial, além do fim da escala 6×1

A discussão sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho por lei tende a ganhar ainda mais força ao longo de 2026, impulsionada por fatores políticos, econômicos e pelo calendário eleitoral. Trata-se de um debate legítimo e necessário. Repensar o tempo de trabalho, com foco na saúde física e mental dos trabalhadores, é uma pauta relevante e que merece atenção, responsabilidade e profundidade. No entanto, transformar essa discussão em uma imposição legal, descolada da realidade econômica dos diferentes setores produtivos, pode trazer impactos negativos ao desenvolvimento do país.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem redução salarial, além do fim da escala 6×1. Embora os objetivos da proposta sejam socialmente compreensíveis, o texto parte de uma lógica uniforme que ignora a diversidade do tecido produtivo brasileiro. Micro, pequenas e médias empresas — especialmente nos setores de comércio e serviços — seriam diretamente impactadas por uma mudança abrupta, sem tempo adequado de adaptação e sem garantias de compensação por meio do aumento de produtividade.

No varejo de Campinas, por exemplo, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) mostram que quase 90% dos cerca de 60,2 mil trabalhadores do setor estão contratados em jornadas entre 41 e 44 horas semanais. Alterar esse cenário de forma imediata significaria impor riscos econômicos significativos, com reflexos diretos sobre custos operacionais, competitividade e geração de empregos formais.

Estimativas de entidades como a FecomercioSP indicam que a redução da jornada de 44 para 36 horas, por imposição legal, pode elevar a folha de pagamento entre 18% e 27%. Esse aumento ocorre sem qualquer garantia de crescimento proporcional da produtividade ou das receitas dos estabelecimentos. Para empresas que já operam com margens reduzidas, esse impacto pode ser determinante para a redução de postos de trabalho ou até mesmo para o encerramento de atividades.

O Brasil ainda convive com baixos índices de produtividade, especialmente quando comparado a economias mais desenvolvidas. Mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam estar associadas a processos graduais, investimentos em tecnologia, inovação e capacitação profissional. Caso contrário, corre-se o risco de comprometer a sustentabilidade das empresas e, paradoxalmente, prejudicar os próprios trabalhadores que se pretende beneficiar.

Diante desse cenário, o Sindivarejista Campinas e Região defende que eventuais alterações na jornada de trabalho sejam tratadas no âmbito das negociações coletivas. A Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento legítimo para equilibrar interesses, respeitar as especificidades regionais e setoriais e construir soluções que conciliem bem-estar dos trabalhadores e viabilidade econômica das empresas.

Mudanças socialmente justas e economicamente responsáveis não se impõem de cima para baixo — e muito menos por motivações eleitorais. Elas se constroem com diálogo, maturidade e responsabilidade, envolvendo empresas, trabalhadores e suas representações legítimas.

Sanae Murayama Saito, Presidente do Sindivarejista Campinas e Região

 

 


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