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Reforma tributária e Simples Nacional: entenda os novos prazos e o regime híbrido que entra em vigor em 2027

Outro ponto central da resolução é a criação do chamado regime híbrido, uma inovação trazida pela reforma tributária

A reforma tributária brasileira começa a produzir efeitos práticos para milhares de empresas, especialmente micro e pequenos negócios. A publicação da Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, em 17 de abril, trouxe definições importantes sobre os prazos de adesão ao Simples Nacional e regulamentou a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido a partir de 2027.

Em Campinas, o impacto tende a ser significativo. O SindiVarejista Campinas e Região estima que cerca de 75% dos quase 17,3 mil estabelecimentos varejistas da cidade sejam optantes pelo Simples Nacional.

Novo prazo para adesão ao Simples Nacional

 

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Uma das principais mudanças é a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional.

Diferentemente do modelo tradicional — em que a adesão ocorria em janeiro —, para o ano-calendário de 2027, a escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

“A medida busca aumentar a previsibilidade do sistema tributário em meio à transição da reforma”, analisou o economista do SindiVarejista, Jaime Vasconcelos.

Após a solicitação:

  • o contribuinte poderá cancelar o pedido até o fim de novembro de 2026;
  • em caso de pendências fiscais, haverá prazo de 30 dias para regularização após eventual indeferimento.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional

Outro ponto central da resolução é a criação do chamado regime híbrido, uma inovação trazida pela reforma tributária.

Nesse modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá:

  • retirar o IBS e a CBS do recolhimento unificado;
  • manter no Documento de Arrecadação do Simples (DAS) apenas os demais tributos;
  • apurar IBS e CBS separadamente, no regime não cumulativo.

“Na prática, isso permite gerar e transferir créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, algo que não ocorre plenamente no modelo atual”, explicou.

A opção pelo regime híbrido também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Impactos para o varejo e pequenas empresas

A criação do regime híbrido altera a lógica tradicional do Simples Nacional, que sempre teve como principal vantagem a simplificação por meio de uma guia única.

“Com a reforma, porém, a capacidade de gerar créditos de IBS e CBS passa a ser um fator competitivo importante, especialmente para empresas que vendem para outras companhias fora do regime simplificado”, analisou destacou:

  • Permanecer no Simples tradicional garante simplicidade, mas com créditos limitados;
  • Optar pelo regime híbrido permite maior integração ao novo sistema tributário, com potencial ganho competitivo.

“Essa decisão será ainda mais relevante em setores do varejo que trabalham com cadeias produtivas mais complexas”, enfatizou.

Além disso, produtos que terão redução de alíquotas — como itens da cesta básica, medicamentos, produtos de higiene e bens ligados à saúde — podem influenciar diretamente na escolha do regime mais vantajoso.

Planejamento tributário será decisivo

A decisão que deverá ser tomada em setembro de 2026 terá impacto direto sobre:

  • formação de preços;
  • margem de lucro;
  • competitividade das empresas a partir de 2027.

Esse processo ocorre em paralelo à substituição do PIS e da Cofins pela CBS, cuja alíquota inicial vem sendo estimada em cerca de 8,5%.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que micro e pequenas empresas iniciem desde já um planejamento tributário estratégico, considerando:

  • perfil dos clientes;
  • tipo de produto comercializado;
  • posição na cadeia de fornecimento;
  • potencial de geração de créditos tributários.

O que as empresas devem fazer agora

“A reforma tributária inaugura uma nova fase para o ambiente de negócios no Brasil. Para empresas do comércio, especialmente em cidades como Campinas, a escolha entre permanecer no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido será mais do que uma decisão operacional. Trata-se de um movimento estratégico que pode definir a eficiência tributária e o posicionamento competitivo das empresas nos próximos anos”, terminou o economista.

 


 

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