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Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional podem optar pelo Regime Regular duas vezes ao ano

A Reforma Tributária continua sendo um dos principais focos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) no Congresso Nacional. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 pelo Senado Federal em 12 de dezembro, pequenas alterações foram feitas no regime do Simples Nacional, especialmente no […]

A Reforma Tributária continua sendo um dos principais focos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) no Congresso Nacional. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 pelo Senado Federal em 12 de dezembro, pequenas alterações foram feitas no regime do Simples Nacional, especialmente no que se refere à possibilidade de optantes do regime de escolha. Agora, as empresas poderão optar por migrar para o regime regular duas vezes ao ano, em janeiro e julho. Anteriormente, essa opção era limitada a apenas uma vez por ano.


Mudanças importantes no PLP 68/2024

O PLP 68/2024, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), foi aprovado após diversas discussões e, embora tenha sofrido algumas alterações, manteve a maior parte de suas propostas originais. A única modificação relevante, defendida pela FecomercioSP, foi a ampliação da possibilidade de escolha do regime tributário regular para duas vezes ao ano, em janeiro e julho, o que pode facilitar a adaptação das empresas às novas regras tributárias.

No entanto, algumas emendas que poderiam trazer benefícios adicionais, como a transferência integral de créditos da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o aproveitamento de desonerações, foram rejeitadas pelo relator. Essas mudanças são vistas pela FecomercioSP como prejudiciais, pois limitam os créditos transferidos, impactando diretamente a competitividade de empresas que atuam em setores da cadeia produtiva.


O dilema dos pequenos empresários: competitividade vs. regime híbrido

Com a reforma, os pequenos empresários se veem diante de um dilema: continuar no Simples Nacional, com a desvantagem de créditos menores do que os concorrentes que não estão no regime, ou adotar um regime híbrido, que envolve a cobrança separada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS. Embora essa segunda opção possa garantir créditos maiores, ela resulta em custos tributários mais elevados e maior complexidade na gestão fiscal, o que pode inviabilizar a operação de muitos pequenos negócios.

Preocupações com a previsibilidade e alíquotas

Uma das maiores preocupações de empresários e entidades como a FecomercioSP é a falta de previsibilidade em relação às alíquotas dos novos tributos, especialmente para o setor de serviços, que será o mais impactado pela reforma. A ausência de uma definição clara da alíquota padrão tem gerado apreensão sobre possíveis aumentos na carga tributária, especialmente para as empresas que não possuem tributação diferenciada. Essa falta de clareza cria incertezas e pode aumentar a complexidade para os contribuintes.

Avanços e limitações na Reforma Tributária

Apesar dos desafios, a reforma trouxe alguns avanços, como a regra da não cumulatividade, que permite o creditamento de algumas despesas, como bolsas de estudo concedidas a empregados e serviços de creche disponibilizados nas empresas. A FecomercioSP considera essas mudanças positivas, pois atendem ao princípio da neutralidade tributária e ao princípio da isonomia.

No entanto, a entidade continua a pressionar pela inclusão de mais itens, como as despesas com deslocamento de empregados, para garantir um tratamento mais justo e equilibrado para os contribuintes.

Novidades sobre alíquotas e substituição tributária

O PLP 68/2024 também trouxe algumas alterações em relação às alíquotas e aos regimes diferenciados. Entre as novidades, estão a redução de alíquotas para diversos produtos e serviços essenciais, como fraldas, que terão uma redução de 60% nas alíquotas, e a inclusão de novos itens na Cesta Básica Nacional de Alimentos, com desoneração total, como farinhas e massas utilizadas para tratamentos de doenças metabólicas raras.

Outro ponto que gerou debate foi a possibilidade de manutenção da Substituição Tributária (ST) nas operações de bebidas alcoólicas e derivados do fumo. A FecomercioSP considera essa medida contraditória, já que a ST aumenta a complexidade fiscal para o contribuinte e fere o princípio de simplificação do sistema tributário.


Transição gradual e novas regras de alíquota-teste

Uma das mudanças mais aguardadas é o regime de transição entre os sistemas, previsto para começar em 2026. Durante esse período, as empresas não precisarão recolher os novos tributos, mas deverão cumprir obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais com alíquota-teste da CBS e do IBS. Esse período de adaptação é visto como essencial para que os contribuintes se ajustem ao novo sistema de split payment, que promete aumentar a complexidade das obrigações fiscais.

 


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