É essencial que as empresas revisem as informações passadas pelo eSocial e verifiquem se os cargos foram cadastrados corretamente, bem como se atualizações de ocupação foram realizadas
A Lei 14.611/23, que visa combater as disparidades salariais entre homens e mulheres no País, abrange um tema que requer máxima atenção das empresas quanto às novas exigências. A norma impõe que as companhias com mais de 100 empregados forneçam dados sobre critérios de remuneração pelo Portal Emprega Brasil e por dados segregados por gênero e raça, mediante o eSocial, informações que compõem o Relatório de Transparência Salarial.
Para se adaptarem às novas regras, as companhias precisam adotar uma série de medidas. Contudo, a lei também vale para os médios e pequenos negócios, independentemente do número de empregados.
“Os efeitos da lei começaram em fevereiro. O Relatório de Transparência Salarial é um dos que mais geram dúvidas nos empregadores. Isso será semestralmente obrigatório às empresas com mais de 100 empregados. Todos os meses de fevereiro e agosto, esses negócios terão de responder ao questionário. A segunda parte do relatório é feita pelo governo, que busca dados no eSocial e compila para gerar o relatório final”, informou Luciana Diniz, advogada da Diretoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), durante o webinário Lei da Equidade Salarial, realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Segundo ela, é essencial que as empresas revisem as informações passadas pelo eSocial e verifiquem se os cargos foram cadastrados corretamente, bem como se atualizações de ocupação foram realizadas.
“O relatório também terá o porcentual de quanto as mulheres ganham em comparação aos homens, em cada grupo de ocupação. As companhias terão de detalhar internamente se aquela porção menor paga às mulheres é justificável para uma futura fiscalização”, complementou Luciana.
Proteção de dados
Juliana Motta, assessora da FecomercioSP, reforçou que a base de dados do eSocial, utilizada para coleta pelo Ministério do Trabalho, já tem respaldo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
“É importante que fique claro que não há nenhum dado pessoal novo sendo coletado. E quando analisamos a metodologia do relatório de transparência disponibilizado pelo governo, da forma como tem sido feito até agora, não vemos nenhuma exposição de dado pessoal sensível, ainda que indiretamente.”
“Apesar de obrigar a criação dos relatórios de transparência salarial às empresas com mais de 100 empregados, isso não quer dizer que a lei não se aplique aos negócios com menos funcionários”, lembrou Karina Negreli, assessora da FecomercioSP.
“A lição de casa é: olhe para a sua folha de salários e para a legislação, pois há a necessidade de se estabelecerem planos para mitigar as desigualdades. Isso possibilita a formulação de um plano para cargos e salários de forma a definir o que é um profissional com mais expertise, e qual formação profissional requerida para se estar em um nível [salarial] acima ou abaixo dentro daquele quadro”, pontuou. Um plano que não traga critérios discriminatórios, por exemplo, já é uma chave para que não ocorram problemas com a equiparação salarial. “Aquilo que estiver amparado no plano terá uma justificativa legalmente prevista. O que é punível com multa e com indenização são as diferenças de caráter discriminatório”, reforçou Karina, durante o evento.
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