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Sindivarejista alerta: estabelecimentos comerciais devem ter o exemplar do CDC atualizado

O SindiVarejista de Campinas alerta ao comerciantes que todos os estabelecimentos devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor

O SindiVarejista de Campinas alerta ao comerciantes que todos os estabelecimentos devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

Vale ressaltar que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.

Quanto à disponibilização do exemplar, o Procon Campinas informa que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade. “Nunca é demais repetir que o CDC deve sempre ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso aos consumidores de forma que o direito à informação clara e ostensiva seja atendido”, afirmou a diretora do Procon Campinas, Yara Pupo.

O Procon de Campinas entende que não há necessidade de gastar dinheiro com a compra de um exemplar do CDC, bastando a impressão atualizada e que disponibilizada em local de fácil acesso para atender o que determina a lei.

“O fornecedor pode entrar no site e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visivel para quem quiser consultar”, diz Pupo.

O órgão de defesa do consumidor esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem os cartazes de afixação obrigatória, mas disponibiliza os modelos para serem impressos.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO CDC ATUALIZADO

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CARTAZES OBRIGATÓRIOS PARA O COMÉRCIO DE CAMPINAS

Para comerciantes que preferem ter as placas obrigatórias o SindiVarejista vende o material como as de Atendimento Prioritário para o comércio de Campinas. As placas são aprovadas pelo Procon Campinas e possuem todas as obrigatoriedades impostas pelo órgão, inclusive os símbolos de Atendimento do TEA e também leitura em Braile. CONHEÇA AQUI!

 

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