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SindiVarejista alerta: varejista de Indaiatuba faça o Requerimento para Adesão ao Trabalho aos Feriados

É preciso enviar o Requerimento para Adesão ao Trabalho aos Feriados conforme Cláusula 43 da nova Convenção Coletiva de Trabalho assinada

Atenção varejistas de Indaiatuba:

É preciso enviar o Requerimento para Adesão ao Trabalho aos Feriados conforme Cláusula 43 da nova Convenção Coletiva de Trabalho assinada. Ficam estabelecidas as seguintes condições para o trabalho nos dias de FERIADOS:

– Adesão ao Trabalho nos Feriados

É obrigatória a realização do Requerimento para Adesão a esta cláusula, que deverá ser solicitada diretamente pela empresa interessada ao sindicato patronal (SINDIVAREJISTA), assumindo que cumprirão as disposições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Próximos feriados: dia 2 e 15 de novembro!

O modelo de Requerimento já está à disposição (clique aqui) sem cobrança de qualquer taxa para o fim que se destina e, que após realizado, necessitará obrigatoriamente de Expedição do Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados a ser emitido e que terá validade durante a vigência da CCT desde que a empresa cumpra integralmente o presente instrumento coletivo de trabalho.

A expedição do Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados será emitida conjuntamente pelos SINDICATOS PROFISSIONAL (SECOM) e PATRONAL (SINDIVAREJISTA).

Vale ainda ressaltar:

Parágrafo 1º – A empresa se obriga depois da expedição do Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados emitido pelas entidades sindicais signatárias do presente instrumento coletivo, afixar o termo de adesão em local na empresa para os funcionários tomarem ciência.

Parágrafo 2º – O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento coletivo revogará o Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados de adesão ao trabalho em feriados.

ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FERIADOS – Os empregados, inclusive os comissionados, que trabalharem em feriados nacionais, estaduais, e municipais, terão garantidos os seguintes direitos:

a) um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas

b) um abono de R$ 81 por cada feriado trabalhado, destacado no comprovante de pagamento como verba indenizatória sem natureza ou vinculação salarial.

Parágrafo Primeiro: as empresas que não tiverem emitido em seu favor o Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados previstos no item II desta cláusula, estarão impedidas da utilização do trabalho dos empregados nos feriados, e caso tenham se utilizado do trabalho neste dia, gerará contra a empresa a presunção absoluta de que todos os empregados foram ativados no feriado, consequentemente criando a obrigação de adimplir os pagamentos neste dia da seguinte forma:

a) um adicional de 200% sobre as horas trabalhadas

b) um abono de R$ 162 por cada feriado trabalhado destacado no comprovante de pagamento como verba indenizatória sem natureza ou vinculação salarial.

Parágrafo segundo: O pagamento dos itens da cláusula acima deverá ser quitado em folha de pagamento do mês do feriado trabalhado, bem como constar do holerite do empregado.

Está com dúvidas?

Entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelos telefones: (19) 3775-5560 ou 99946-6361. Se preferir encaminhe um e-mail para: falecom@sindivarejistacampinas.org.br

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COMPLETO  

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