Com dados de resolução jurídica, sindicato confirma que não há restrição ao trabalho dia 7/10, mas empresa deve dar ao funcionário tempo hábil para ele votar
Em todos os municípios do País, acontecem as eleições municipais neste domingo, dia 7 de outubro de 2012, quando deverão ser eleitos os representantes da Câmara de Vereadores e o prefeito de cada cidade. Não existe restrição ao trabalho no comércio varejista nesta data, de acordo com a Resolução 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O empregador poderá contar com o trabalho do seu funcionário, mas deverá proporcionar condições para que ele exerça seu direito e obrigação de voto. Isso implica em conceder tempo hábil para que o funcionário possa votar.
Veja abaixo o Comunicado do Sindivarejista.
COMUNICADO DO SINDIVAREJISTA CAMPINAS PARA TODOS OS SEUS REPRESENTADOS NA CIDADE DE
CAMPINAS, VALINHOS e PAULINIA
ASSUNTO: ELEIÇÕES – DOMINGO -DIA 07/10/2012
Tendo em vista o processo de Negociações Coletivas 2012/2013 e diante de diversas consultas que nos vêm sendo formuladas a respeito da possibilidade de Trabalho do comércio no próximo DOMINGO, dia 07/10/2012 (Dia de Eleições Municipais), nos municípios de Campinas, Valinhos e Paulínia, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO, dentro do seu dever de representação sindical, vem comunicar a categoria do comércio varejista de Campinas que:
1 – No próximo dia 07/10/2012, serão realizadas eleições para prefeitos e vereadores em todos os municípios do País. Sendo que a entidade profissional vem divulgando sobre a impossibilidade de o comércio abrir ou utilizar-se do trabalho neste dia.
2- A argumentação do sindicato profissional sobre a impossibilidade de abertura e trabalho no comércio nesta data não se sustenta e se ampara em Resolução de 2002 já ultrapassada por outras resoluções em sentido contrário do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
3. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE já decidiu, anteriormente, através da RESOLUÇÕES Nº 22.422/2006, 22.963/2008 sobre a possibilidade de abertura e funcionamento do comércio nas eleições, sendo que a RESOLUÇÃO DO MESMO TSE, para as eleições do ano de 2012, RESOLUÇÃO 23.341/2011, confirma:
2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
4. Na referida resolução determinou-se que não haveria nenhum problema na abertura do comércio nos dias de eleições desde que as empresas do comércio possibilitassem aos seus empregados tempo e condições necessárias para que o mesmo pudesse votar.
5. Assim, por expressa resolução do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE NO PRÓXIMO DIA 07/10/2012 (Eleições) AS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA PODERÃO SE UTILIZAR DO TRABALHO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, sendo que não há crime eleitoral no funcionamento do comércio, já que o próprio TSE prevê esse funcionamento.
6. Porém, as empresas estão obrigadas a observar que deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto, concedendo-lhes tempo hábil para que possam se dirigir à sua seção eleitoral para votação.
Maiores informações pelo telefone 3232-4574 – e-mail falecom@sindivarejistacampinas.org.br
SINDIVAREJISTA DE CAMPINAS