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SindiVarejista e Fecomercio-SP comemoram regulamentação de teto do rotativo e manutenção do parcelado sem juros

Limite dado ao crédito rotativo dá ao consumidor chance de equacionar seu orçamento, diz a entrdade

Limite dado ao crédito rotativo dá ao consumidor chance de equacionar seu orçamento, diz a entrdade. (Foto: Freepik)

O SindiVarejista e a Fecomercio-SP estão otimistas com a regulamentação do teto de juros do crédito rotativo, que entrou em vigor na última semana.

As entidades, que fizeram apelos pela manutenção do modelo que é fundamental para a rotatividade do comércio, celebraram ainda a manutenção do parcelado sem juros, instrumento que acabou incluído nas discussões sobre o rotativo ao longo do ano passado.

“Nos últimos meses, apresentamos ao Banco Central diversas propostas no sentido de contribuir com a redução do endividamento e da inadimplência no país, argumentando que alterações na modalidade sem juros não solucionariam o problema e poderiam desestimular o consumo, acarretando impactos negativos à economia”, informou as entidades, em nota.

Ainda segundo a nota, é “evidente” que a inadimplência está mais associada às taxas que vinham sendo praticadas no rotativo do que ao parcelamento de compras sem juros. “Além disso, são infundadas as alegações de que os elevados juros no crédito rotativo são consequência do parcelamento sem juros.”

Durante o debate, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) argumentou que o crédito rotativo subsidia o parcelado sem juros, e que por isso, para reduzir os juros do rotativo, seria necessário restringir o parcelamento. O comércio foi um dos setores que se colocaram contra essa argumentação, e a Fecomercio aderiu a um movimento lançado por entidades em defesa do parcelado, o Parcelo Sim.

O parcelado tem um papel “fundamental”, tanto pelo benefício econômico para os consumidores quanto pela promoção do acesso ao consumo.

Apesar de os bancos terem proposto formalmente que o parcelado fosse restrito, o Conselho Monetário Nacional (CMN) apenas regulamentou o teto dos juros estabelecido pelo Congresso na lei do Desenrola. O limite é de 100%, o que significa que o consumidor não pode pagar ao banco mais do que o dobro da dívida original.

“Ao estabelecer um limite para as taxas no crédito rotativo, busca-se proporcionar ao consumidor a capacidade de equacionar seu orçamento, prevenindo um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros, o que poderia resultar em situações de inadimplência”, diz a Fecomercio.

A lei e a regulamentação, no entanto, não estabelecem um período de aplicação do teto. Na visão de agentes do mercado, essa “brecha” deve fazer com que os juros não caiam de forma considerável para o consumidor final, o que deve trazer de volta as pressões para a redução das taxas.


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