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SindiVarejista e Secom definem regras para o trabalho no feriado de 2 de novembro em Indaiatuba

O documento estabelece as condições para o funcionamento das empresas, os benefícios devidos aos trabalhadores e as regras para a regularização das autorizações de trabalho no feriado.

O SindiVarejista de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu (Secom) firmaram um termo aditivo específico para regulamentar o trabalho dos empregados do comércio varejista de Indaiatuba no feriado de Finados, na próxima segunda-feira, 2 de novembro.

O documento estabelece as condições para o funcionamento das empresas, os benefícios devidos aos trabalhadores e as regras para a regularização das autorizações de trabalho no feriado.

Empresas com certificado anterior

As empresas que possuem Certificado de Autorização de Trabalho aos Feriados emitido regularmente durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 não precisarão solicitar uma nova adesão para o feriado de 2 de novembro, desde que atendam às condições previstas no termo aditivo e mantenham a documentação regularizada.

Empresas sem certificado

As empresas que não possuem certificado anterior poderão solicitar a regularização específica junto ao SindiVarejista, por meio do e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento do feriado. O pedido deverá ser acompanhado dos documentos exigidos, e a emissão do certificado dependerá da análise e da aprovação dos dois sindicatos. O simples protocolo do pedido não garante a autorização.

Benefícios previstos no termo aditivo

Para as empresas regularmente autorizadas a funcionar no feriado, o termo aditivo estabelece os seguintes benefícios para cada empregado que trabalhar na data:

  • Adicional de 100% sobre as horas trabalhadas;
  • Abono de R$ 140 por empregado;
  • Alimentação no valor de R$ 32,27, conforme as condições previstas no documento;
  • Vale-transporte, quando necessário para o deslocamento.

O adicional e o abono deverão ser pagos junto à folha de pagamento de novembro de 2026. Quando a alimentação for paga em dinheiro, o valor deverá ser quitado no próprio dia de trabalho, mediante recibo.

Regras em caso de irregularidade

As empresas sem adesão válida, com pedido indeferido ou apresentado fora do prazo, ou que descumprirem as condições estabelecidas, estarão sujeitas às condições econômicas majoradas previstas no termo aditivo: adicional de 200% sobre as horas trabalhadas e abono de R$ 280 por empregado, além da alimentação e do vale-transporte, conforme as regras estabelecidas.

O documento também prevê multa normativa de R$ 2.068,51 por empregado prejudicado e por disposição descumprida, sem prejuízo das demais obrigações e medidas cabíveis.

Vale destacar que o acordo tem aplicação específica ao feriado de 2 de novembro de 2026 e não representa a renovação integral da CCT 2025/2026. As negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 continuam em andamento.

 


 

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