O SindiVarejista e Região e o SinComerciários assinaram nesta quarta-feira (30) a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 para Cosmópolis.
O SindiVarejista de Campinas e Região e o SinComerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Americana, Nova Odessa e Cosmópolis) assinaram nesta quarta-feira (30) a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 para o município de Cosmópolis.
Destacamos alguns itens do documento:
1. REAJUSTE de 4,40% no salário dos comerciários, as diferenças podem ser pagas juntamente com a folha de fevereiro de 2019;
2. SALÁRIO NORMATIVO
a) Salário de Ingresso – Empregados em Geral com até um ano de trabalho na empresa – R$ 1.189,00
b) Empregados em Geral com mais de um ano de trabalho na empresa – R$ 1.354,00
c) Faxineiro – R$ 1.022,00
d) Office-boys e Empacotadores – R$ 944,00
e) Caixa – R$ 1.550,00
f) Comissionista – R$ 1.615,00
Para aderir ao PISO DE INGRESSO, é preciso preencher o Termo de Adesão, clique aqui para download.
3. REPIS – Exclusivo para Microempresas
As empresas que utilizam o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) devem utilizar a seguinte tabela abaixo:
a) Salário de Ingresso – Empregados em Geral com até um ano de trabalho na empresa – R$ 1.137,00
b) Salário Normativo – Empregados em Geral com mais de um ano de trabalho na empresa – R$ 1.284,00
c) Faxineiro – R$ 1.022,00
d) Office-boys e Empacotadores – R$ 944,00
e) Caixa – R$ 1.476,00
f) Comissionista – R$ 1.537,00
ATENÇÃO: O prazo para adesão do REPIS com efeitos retroativos à data base é de até 60 dias da assinatura desta Convenção Coletiva, clique aqui para download.
4. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
Consultar Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020
5. DIA DO COMERCIÁRIO
Em homenagem ao Dia do Comerciário
(30 de outubro) será concedida ao empregado do comércio, que pertencer ao
quadro de trabalho da empresa nesse dia e que participa do custeio do sindicato
com o pagamento da contribuição assistencial prevista neste instrumento, não se
opondo ao seu desconto, uma gratificação, sem tributos correspondente a 1 (um)
ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no respectivo
mês de outubro de 2018 e mês de outubro de 2019, a ser paga juntamente com a
remuneração, conforme proporção abaixo:
a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;
c) acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.
Para mais informações consulte a Cláusula 32 da Convenção Coletiva.
6. TRABALHO EM FERIADOS
Obrigatório o Protocolo de Pedido de Adesão a ser feito no SindiVarejista, clique aqui para download.
O pedido deve ser feito por e-mail. Para isso, a empresa deverá preencher o Termo de Adesão ao Feriado, assiná-lo e enviá-lo digitalizado para o e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br, aos cuidados de Lucimara e Bruna.
CLIQUE AQUI E ACESSE A CONVENÇÃO ASSINADA PARA COSMÓPOLIS
O SindiVarejista lembra o empresário do varejo sobre a importância de ler com muita atenção todas as cláusulas da Convenção Coletiva assinada para que sigam as regras do documento e evitem problemas com a fiscalização.
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