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Sindivarejista esclarece: Trabalho aos domingos é permitido em Indaiatuba

O Sindivarejista esclarece a todos os seus representados de Indaiatuba que é permitido, por Lei e Convenção, a utilização do trabalho dos empregados no comércio aos domingos

O Sindivarejista de Campinas e Região esclarece a todos os seus representados da cidade de Indaiatuba que é permitido, por Lei e Convenção, a utilização do trabalho dos empregados no comércio varejista aos domingos.
 
A edição da Lei 11.603/2007 modificou artigos da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 estabelecendo uma nova regulamentação quanto a autorização e utilização da mão de obra dos empregados do comércio varejista aos domingos.

O Sindivarejista ainda ressalta que mesmo que ainda não tenha sido assinada uma nova Convenção Coletiva  para 2012/2013, na última Convenção Coletiva firmada para 2011/2012 ficou constando a autorização para o trabalho nos domingos na forma da lei. Assim, todos os questionamentos de trabalho aos domingos remetem a legislação federal, que autoriza expressamente o trabalho do comércio em geral aos domingos.

Concluindo, ao contrário dos boatos que vêm sendo espalhados, as empresas do comércio varejista da Cidade Indaiatuba não estão impedidas de abrir nem seus funcionários impedidos de trabalharem  aos domingos.

Mais informações pelo telefone 3232-4574 – e-mail: falecom@sindivarejistacampinas.org.br

Clique aqui para ler na íntegra o comunicado de esclarecimento do Sindivarejista.

Confira as Leis que permitem o trabalho no dia mencionado:

Lei 5346

Lei 3706

Fonte:
Assessoria de Imprensa Sindivarejista (
imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br