No próximo dia 6 de outurbo (domingo), será realizado o primeiro turno da eleição municipal
No próximo dia 6 de outurbo (domingo), será realizado o primeiro turno da eleição municipal. O SindiVarejista alerta aos comerciantes que não existe restrição ao trabalho no comércio varejista nesta data.
O empregador poderá contar com o trabalho do seu funcionário, mas deverá proporcionar condições para que ele exerça seu direito e obrigação de voto. Isso implica em conceder tempo hábil para que o funcionário possa votar (RESOLUÇÃO Nº 23.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 – item 2.8) – CLIQUE AQUI PARA VER.
Segundo a Lei 10.607 de 2002, os dias destinados às eleições não são feriados nacionais (LEIA MAIS ABAIXO).
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE TRABALHO NAS ELEIÇÕES
É permitido o funcionamento do comércio no dia de eleição?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que é possível a abertura e funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista. Contudo, o empregador deve proporcionar condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever de votar. (RESOLUÇÃO Nº 23.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 – item 2.8) – CLIQUE AQUI PARA VER.
Quais os critérios devem ser utilizados pelo empregador para a votação de seus empregados?
Devem ser utilizados o bom senso, de forma que seja concedido tempo suficiente para que o empregado se desloque ao local de votação e consiga exercer seu direito/dever, lembrando que o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro serviço. O direito ao voto também é assegurado aos eleitores facultativos, ou seja, maiores de 70 anos e os eleitores entre 16 e 18 anos de idade. Portanto, aquele que impedir ou dificultar o exercício do voto estará sujeito à penalidade imposta no art. 297 do Código Eleitoral.
Quais os direitos dos empregados nomeados para trabalhar nas eleições como mesário?
Os empregados convocados ou voluntários serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, e terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Tal dispensa abrange também os dias de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação, caso sejam necessários.
E se as eleições ocorrerem durante o período de gozo de férias?
Mesmo que o empregado trabalhe nas eleições durante o período de gozo de férias terá direito a concessão de folga. Entende-se que o empregado não pode ter um ou dois dias subtraídos do seu direito de férias assegurado pela legislação trabalhista.
Em quem vamos votar em 2024? Neste ano estão na disputa os cargos de Prefeito e Vereador.
O que faz um prefeito?
O prefeito é a autoridade máxima no que diz respeito à estrutura administrativa do Poder Executivo do município. Ele tem como principal função cuidar dos interesses públicos, uma vez que é o gestor da cidade. Além disso, deve:
Investir em recursos vindos da arrecadação de impostos, tributos e outras verbas encaminhadas pela União;
Propor projetos de lei;
Planejar obras e serviços municipais.
O que faz um vice-prefeito?
O vice-prefeito tem a responsabilidade de substituir o prefeito em casos de ausência. Por exemplo: se o prefeito estiver de licença, em viagens, etc. Mas não só isso. O vice-prefeito também é responsável por atividades administrativas junto às secretarias municipais.
O que faz um vereador?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o vereador é aquele que “trilha, ou orienta os caminhos”. Isso quer dizer que são eles que têm o poder de ouvir as necessidades de seus eleitores, propor e aprovar tais pedidos na Câmara Municipal, assim como fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão de fato cumprindo suas propostas.
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