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STF suspende por 90 dias multas da NR-1 sobre riscos psicossociais; entenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem validade em todo o país e busca abrir espaço para uma conciliação entre governo, representantes […]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão tem validade em todo o país e busca abrir espaço para uma conciliação entre governo, representantes dos empregadores e demais envolvidos sobre a aplicação prática da norma. Apesar da suspensão temporária das penalidades, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir fatores de risco que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas e falhas na organização do ambiente laboral.

O que muda para as empresas?

Na prática, a decisão do STF suspende apenas a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas previstas na atualização da NR-1 sobre riscos psicossociais.

Durante esse período:

  • as empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1;
  • os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas com base nos dispositivos questionados;
  • sanções já aplicadas com fundamento nessas regras também ficam suspensas temporariamente.

A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.

Por que o STF suspendeu as penalidades?

A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que argumenta haver falta de critérios objetivos para que as empresas consigam identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais.

Segundo a entidade, a ausência de parâmetros claros pode gerar insegurança jurídica e resultar em autuações sem regras suficientemente definidas.

A medida também amplia os efeitos de uma liminar concedida anteriormente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para empresas paulistas representadas pela entidade.

Ao conceder a decisão, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 para fortalecer a
proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas considerou necessário discutir formas de tornar sua aplicação mais objetiva e previsível.

Conciliação entre governo e setor produtivo

O ministro determinou a abertura de um processo de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A expectativa é que, durante os próximos 90 dias, representantes do governo, do setor produtivo, dos trabalhadores e demais instituições discutam ajustes que tragam maior segurança jurídica às empresas, sem reduzir a proteção à saúde e à segurança dos empregados.

Ministério Público do Trabalho reforça obrigação das empresas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que a decisão do STF possui caráter temporário e não elimina a obrigação legal das empresas de prevenir riscos psicossociais.

Segundo o órgão, a proteção à saúde mental dos trabalhadores continua garantida pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPT informou ainda que continuará atuando na prevenção e fiscalização desses riscos e orienta as empresas a manterem programas de identificação, avaliação e prevenção dos fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Entenda a atualização da NR-1

A atualização da NR-1 passou a incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que as organizações adotem medidas preventivas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Embora a norma tenha entrado em vigor em maio deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vinha adotando, inicialmente, uma fiscalização com caráter predominantemente orientativo.

Agora, com a decisão do STF, as penalidades ficam suspensas por mais 90 dias, enquanto o tema é discutido entre as partes.

Saúde mental preocupa empresas e trabalhadores

A discussão sobre a NR-1 ocorre em um momento de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil.

Dados recentes apontam aumento expressivo das licenças relacionadas à ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos, especialmente em profissões com atendimento direto ao público, como vendedores do comércio varejista, auxiliares administrativos e trabalhadores de serviços.

Nesse cenário, especialistas reforçam que investir na prevenção dos riscos psicossociais contribui não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para ambientes de trabalho mais saudáveis, redução do absenteísmo e aumento da produtividade.

 

 


 

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