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Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade de treinamentos contra assédio no trabalho

Medidas propostas pela Lei 14.457/22 e pela Portaria MTP 4.219, de 20 de dezembro de 2022, já estão em vigor

Atenção varejista,

Desde março, empresas estão obrigadas a constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) com medidas de combate ao assédio moral, sexual e a outras formas de violência contra a mulher no trabalho. As regras também se aplicam à Cipa Individual, ou seja, aquelas com menos de 20 funcionários.

A mudança promovida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) 4.219, de 20 de dezembro de 2022, estimula um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

Quais são as obrigações das empresas?

* Incluir regras de conduta a respeito do assédio moral, sexual e de outras formas de violência contra a mulher nas normas internas, com ampla divulgação do conteúdo aos empregados.

* Estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio moral,sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante.

* Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis.

Devido a nova lei e para tirar suas dúvidas separamos abaixo as principais questões sobre o tema:

Como devem ser esses treinamentos sobre assédio? O que diz a lei em relação a este aspecto?

– As regras de treinamentos devem ser estabelecidas pela empresa. O importante é documentar, para provar que os treinamentos são realizados. A empresa poderá ser punida caso não haja provas do cumprimento da legislação.

Quais são as obrigações da empresa para evitar o assédio no ambiente de trabalho?

– A empresa precisa construir mecanismos de prevenção do assédio. O mais importante é estabelecer políticas firmes de combate à conduta, como elaborar regimentos internos explicando como o assédio moral e sexual devem ser evitados e denunciados. Estas regras estão inclusas nas práticas ESG, no compliance. A questão do assédio moral e sexual é comportamental, o que exige uma forte atuação das empresas para coibir e mudar este comportamento. Todos devem, inicialmente, saber o que é o assédio e suas consequências, tanto para o assediado quanto para o assediador, e explicar como que este ato deve ser evitado. A principal obrigação da empresa é informar como evitar o assédio, além de conscientizar e esclarecer.

Se a empresa não tiver uma comissão contra o assédio, como implementá-la?

– Pode implementar mediante reuniões e treinamentos, ao chamar um especialista para apresentar ou discutir o tema. É recomendável envolver a área de Recursos Humanos na missão. Na falta do RH, o dono da empresa deve fazer o trabalho.

Em caso de descumprimento, quais são as punições?

– As punições podem vir por ações trabalhistas e ações do MPT e da fiscalização do trabalho, além do dano à imagem da empresa.

Qual é o prazo para cumprir as leis?

– A lei já está em vigor e deve ser cumprida imediatamente.

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