Com as alterações, as empresas devem imprimir novo material atualizado. O link para acesso está disponível aqui.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) sofreu alterações em alguns artigos. Por isso, o Procon de Campinas orienta todos os empresários sobre a importância de imprimir a nova versão do Código com as alterações.
É possível fazer a impressão do novo material clicando aqui.
Lembre-se que é obrigatório deixar o Código de Defesa do Consumidor disponível em seu estabelecimento em lugar de fácil acesso aos clientes. A impressão deve ser feita em folha sulfite, papel A4.
“O comerciante deve ficar atento às atualizações do Código e manter o exemplar em dia para que este cumpra a sua finalidade. Não basta o estabelecimento possuir o Código impresso, é importante que o mesmo esteja atualizado para permitir ao consumidor conhecer os seus direitos e exercitá-los”, explica a diretora do Procon de Campinas, Yara Pupo.
O SindiVarejista lembra também que conhecer e cumprir as normas e determinações do órgão é extremamente importante para o bom relacionamento com seu cliente, além de evitar surpresas indesejáveis em caso de fiscalização.
Confira, abaixo, o que diz a lei a esse respeito:
– O CDC deve estar em local de fácil acesso, preferencialmente próximo do caixa do estabelecimento ou em algum lugar em que o consumidor possa manuseá-lo facilmente.
-Não é necessário que o fornecedor adquira o CDC em livrinho. Pode-se imprimir a lei, atualizada, e organizá-la de uma forma que fique fácil ao consumidor manusear e ter acesso a todos os artigos da legislação.