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Veja 7 regras básicas da utilização do trabalho do Jovem Aprendiz em sua empresa

Na matéria destacamos algumas regras básicas sobre a Lei do Aprendiz que é uma modalidade de emprego que busca a capacitação, orientação e inserção de pessoas de 14 a 24 anos no mercado

Atenção empresário do varejo,

Você utiliza o trabalho do Jovem Aprendiz em sua empresa?

Abaixo destacamos algumas regras básicas sobre a Lei do Aprendiz que é uma modalidade de emprego que busca a capacitação, orientação e inserção de pessoas de 14 a 24 anos no mercado. Esse programa tem como meta a redução dos índices de oportunidades que deixam de ser dadas a quem não tem experiência.

Por outro lado é uma forma das empresas contar com uma mão de obra desenvolvida conforme os seus critérios e cultura, por meio de uma estratégia de responsabilidade social que considera o aprimoramento e qualificação dessas pessoas. Ou seja, o varejo treina e forma esse jovem para que ele se torne especialista em sua área.

Confira abaixo os pontos principais:

1 – O que é trabalho Jovem Aprendiz?

O programa de trabalho Jovem Aprendiz é uma lei que tem como objetivo inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. Ela estabelece que empresas de pequeno e grande porte devem ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade. Durante o programa, o jovem recebe uma qualificação técnico-profissional na empresa contratante ou nas instituições parceiras.

A duração do programa pode ser de até 2 anos, firmada por meio de um contrato. Após o término, a empresa pode efetivar ou não o Jovem Aprendiz. Esses jovens, que obrigatoriamente precisam estar frequentando o ensino fundamental ou médio, executam tarefas e atividades em empresas públicas ou privadas.

No fim desse período de experiência é concedida uma certificação, responsável por comprovar e atestar a qualificação desenvolvida, que trará um valor maior e diferencial ao currículo desse colaborador.


2 – Quais os critérios para ser Aprendiz?

– A idade mínima é de 14 anos, já a máxima, 24;

– Pessoas com deficiência não possuem a limitação de idade máxima;

– É obrigatório estar matriculado e cursando o ensino fundamental ou médio;

– A frequência escolar deve ser mantida ao longo do desempenho das atividades na organização.


3 – Já para o empregador, a lei determina quais questões?

– É obrigatório o contrato de Jovem Aprendiz, no modelo CLT, em todas as empresas de médio e grande porte, compondo de 5 a 15% o quadro de funcionários;

– A empresa é obrigada a empregar e matricular os aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (VEJA AQUI O MANUAL E CURSOS DO SENAC);

– É necessário haver pagamento do salário, vale-transporte e recolhimento do FGTS (2% sobre o salário);

– Deve-se respeitar o prazo máximo de 2 anos do contrato.

4 – Quantas horas de trabalho e o salário?

O programa estabelece uma carga horária que pode variar de 4 a 6 horas diárias, para que o jovem consiga conciliar as atividades do trabalho com os seus estudos. Contudo, a jornada de trabalho pode chegar a 8 horas em alguns casos.

A remuneração do Jovem Aprendiz é baseada no salário mínimo e nas horas trabalhadas, porém esse valor pode mudar em casos de acordos coletivos ou pisos salariais, por exemplo.

5 – Por que participar do programa de trabalho Jovem Aprendiz?

O programa de trabalho Jovem Aprendiz é vantajoso tanto para quem contrata como para quem é contratado, pois é uma forma de tirar jovens da vulnerabilidade social, gerar empregos e oportunizar o acesso ao conhecimento a esse grupo.

6 – Em que um Jovem Aprendiz pode trabalhar?

A lei que regulamenta as regras do programa Jovem Aprendiz não traz distinção sobre as áreas de atuação dessa categoria, portanto, ele está apto para trabalhar em empresas de todos os setores (públicas ou privadas), de médio e grande porte.


7 – Jovem aprendiz precisa bater ponto?

Sim. O ponto eletrônico deve ser registrado como o dos demais funcionários. Se a empresa utiliza um sistema de ponto online, por exemplo, o jovem deve ter acesso a mesma ferramenta que os demais.

A diferença na jornada de trabalho do Jovem Aprendiz é a impossibilidade de fazer horas extras ou banco de horas, já que o trabalho não pode prejudicar de forma alguma os estudos do colaborador.

Sendo assim, essa categoria pode registrar até 30 horas semanais de jornada de trabalho, com no máximo 6 horas diárias.

Em Campinas há uma Comissão do Jovem Aprendiz do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Nela ações de capacitação e certificação de empresas e Jovem Aprendiz são realizadas.

 

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