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Veja quais são as principais mudanças para sua empresa com a LGPD

Lei que trata sobre o uso de dados pessoais entra em vigor em agosto de 2020; veja como se adequar

LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados que vai passar a vigorar em agosto do próximo ano. O objetivo do novo texto é garantir a transparência no uso dos dados das pessoas físicas. Hoje é comum que empresas de comércio e serviço solicitem dados dos clientes para fazer um cadastro. Porém, muitas vezes esses dados que deveriam ser confidenciais são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca fornecemos informações ou demonstramos qualquer interesse.

Agora com a nova lei, a empresa terá responsabilidade diante dos dados obtidos. Quem não fizer, será multado com valores milionários. Inclusive os dados dos colaboradores.

Para esclarecer algumas dúvidas sobre a nova lei e que vai afetar diretamente o cadastro no comércio, o especialista no tema Darcy Júnior explica sobre as principais indagações.

Ele e a consultora da Conceito, Diana Santana, também especialista neste tema, farão no próximo dia 24, o curso: “Boas Práticas de Proteção de Dados para o RH” no SindiVarejista. O curso vai preparar o aluno para os conceitos da nova lei com foco em boas práticas para o setor de Recursos Humanos. Veja aqui o cronograma do curso e como participar!

Confira abaixo algumas dúvidas mais comuns:

– O que vai mudar com essa nova lei?   

Todas as empresas que de alguma forma utilizam dados pessoais, sejam de clientes, colaboradores ou fornecedores, terão que adaptar seus processos e nível de segurança de acordo com os requisitos da lei para não sofrerem multas ou até mesmo suspensão de atividades em alguns casos.

– O que o comerciante, que já possui um cadastro antigo de clientes, tem que fazer?

Mesmo os cadastros mais antigos terão que estar em conformidade com os requisitos da LGPD até agosto de 2020. Nossa dica neste caso é que o comerciante inicie o mais breve possível um levantamento de quais tipos de dados pessoais possuem nos cadastros e de quais categorias se referem esses dados, se são dados sensíveis ou de crianças e adolescentes. Assim será possível avaliar quais medidas serão necessárias para adequar esta base de clientes com a LGPD.

– Com a entrada da nova lei, qual o procedimento correto?

A lei traz requisitos técnicos e administrativos que todas as empresas que utilizam dados pessoais terão que cumprir. Neste sentido indicamos que um primeiro passo seria entender a que se refere a lei, quais são esses requisitos e  trazer este conhecimento para dentro da empresa através de cursos, palestras e workshops.

Qual a punição para quem não seguir as novas regras?

A lei traz penalidades severas que vão desde advertências com prazos para regularização, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dar publicidade à infração até a eliminação dos dados pessoais da banco de dados da empresa.

– Como a empresa poderá solicitar os dados? isso é feito por formulário?

A LGPD não proíbe a coleta de dados pessoais por meio de formulários na internet ou em papel, como por exemplo em promoções ou fichas de cadastros. Mas a lei traz requisitos e princípios que deverão ser observados para utilização e armazenamento dos dados pessoais coletados para evitar acessos não autorizados.

Clique aqui e confira a série de vídeos com orientações sobre este tema. 

 


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