Todas as datas estão nas Convenção Coletivas de Trabalho de cada município
Varejista,
Confira abaixo, separado por município, os feriados não permitidos para o funcionamento do comércio.
Todas as datas estão nas Convenção Coletivas de Trabalho de cada município.
Campinas/Paulínia/Valinhos:
Proibido a abertura – Natal (25) e Ano Novo (1º)
1º de Maio – é permitido o funcionamento apenas de gêneros alimentícios
Indaiatuba:
Proibido a abertura – Natal (25), Ano Novo (1º)
Itatiba/Vinhedo:
Proibido a abertura – Natal (25), Ano Novo (1º) e 1º de Maio
Monte Mor:
Proibido a abertura – Natal (25), Ano Novo (1º) e 1º de Maio
Sexta-Feira Santa – é permitido o funcionamento apenas de gêneros alimentícios
Sumaré/Hortolândia:
Proibido a abertura – Natal (25), Ano Novo (1º), 1º de Maio e Sexta-Feira Santa
Arthur Nogueira:
Proibido a abertura – Natal (25), Ano Novo (1º), 1º de Maio e Sexta-Feira Santa
Cosmópolis:
Proibido a abertura – Natal (25) e Ano Novo (1º)
Holambra:
Proibido a abertura – Natal (25) e Ano Novo (1º)