Desde 1º de janeiro de 2026, passou a ser obrigatório o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Uma mudança relevante na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) já está em vigor e impacta empresas e profissionais da contabilidade em todo o Brasil. As novas regras fazem parte da Reforma Tributária do Consumo e exigem atenção redobrada para garantir conformidade fiscal e evitar inconsistências nas obrigações acessórias.
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a ser obrigatório o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025. A medida busca unificar e simplificar o sistema tributário nacional, estabelecendo um layout padronizado para documentos fiscais eletrônicos em todo o país.
Com a nova sistemática, as informações declaradas nos DF-e passam a ter natureza de confissão de dívida em relação ao IBS, à CBS e ao IS (Imposto Seletivo). Esses dados serão compartilhados em tempo real entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, seguindo padrões técnicos uniformes definidos pela legislação.
| Data | Alteração |
|---|---|
| 1º/1/2026 | Obrigatoriedade dos campos IBS e CBS para o regime regular. Alíquotas-teste: IBS 0,1% e CBS 0,9% |
| 2027 | Obrigatoriedade estendida ao Simples Nacional e MEI (art. 348, III, “c”, LC 214/2025) |
⚠️ Atenção: embora as rejeições automáticas tenham sido suspensas a partir de 5 de janeiro, o preenchimento correto é obrigatório desde 1º de janeiro, conforme a Nota Técnica 2025.002 versão 1.34 e o Comunicado Conjunto da Receita Federal (RFB) e do CGIBS.
O Ajuste Sinief 24/2024 definiu a padronização do registro das informações de IBS, CBS e IS nos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
O Ajuste Sinief 11/2025 trouxe impacto direto para o varejo. Nas vendas presenciais para destinatário pessoa jurídica, a emissão deverá ser feita por NF-e (modelo 55), substituindo a NFC-e (modelo 65).
Como a NF-e tradicional é considerada pesada para uso em PDV — por ser mais lenta e não permitir contingência offline — está em desenvolvimento a NF-e Simplificada, que contará com:
A LC 214/2025 também instituiu a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere) para atividades que, até então, não eram obrigadas a emitir documentos fiscais, mas passam a gerar IBS e CBS, como:
A Dere terá estrutura semelhante aos DF-e e servirá para registrar operações e alimentar a apuração assistida dos novos tributos.
Com a Reforma Tributária, passam a coexistir dois códigos fundamentais no documento fiscal:
As tabelas oficiais, disponíveis em Excel e versão web, garantem compatibilidade entre os códigos: cada CST possui um cClassTrib correspondente, assegurando padronização e correto preenchimento.
O Portal da Conformidade Fácil disponibiliza o Validador da Reforma Tributária do Consumo – NF-e e NFC-e, ferramenta que permite verificar se os campos de IBS, CBS e IS informados no XML estão em conformidade com as notas técnicas vigentes.
A solução oferece recursos interativos, simulações de preenchimento e conexão direta entre os conceitos legais da LC 214/2025 e a estrutura técnica dos documentos fiscais, facilitando a adequação às novas regras.
Apesar das mudanças nos documentos fiscais eletrônicos, não há alterações estruturais na EFD ICMS/IPI. Conforme esclarece a Pergunta e Resposta 19.1 do Portal do Sped:
Dessa forma, em 2026, os valores de IBS e CBS não impactam a EFD ICMS/IPI, pois não integram o valor total do documento fiscal.
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