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José Homero Adabo orienta sobre as novas regras para emitir a NFe

A partir de abril os contribuintes com situação irregular na SEFAZ/SP não serão autorizados a emitir a nota

A partir de 02.04.2012 todo o contribuinte, obrigado à emissão da NFe em operações de circulação de mercadorias, terá a autorização de emissão da NFe negada  nos casos em que o destinatário for um contribuinte irregular perante a SEFAZ/SP (Comunicado CAT 06, de 27/02/2012). Por contribuinte irregular deverá ser entendido aquele que figura no cadastro do Sintegra como contribuinte “inativo”, “cassado”, “baixado”, etc. As únicas condições em que será permitida a autorização são: a) condição “suspensa”, quando existir processo em tramitação para baixa da inscri&ccccedil;ão estadual e b) condição de “baixada”, em razão de encerramento da inscrição estadual no Estado de S. Paulo, no caso do contribuinte estar enquadrado em regime especial de inscrição única. 

A SEFAZ autorizará normalmente a emissão de NFe nas operações de venda, remessa, etc., feitas às pessoas físicas ou a outros destinatários desobrigados, por lei, à inscrição estadual.  Neste caso, o emitente deverá por no campo inscrição estadual a palavra “ISENTO”.

A medida está sendo adotada pelo Estado de S. Paulo, em virtude de decisão conjunta do CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ajuste SINIEF nº 10/11, de 30/09/2011), que autoriza todos os Estados a negarem autorização para a emissão de NFe em razão de irregularidade fiscal do contribuinte destinatário.  Na prática, a medida inclui todos os contribuintes, pois todos são compradores e vendedores, ao mesmo tempo. Por outro lado, esta determinação legal da SEFAZ/SP significa que, pelo menos no momento, a medida vale apenas para as operações estaduais. Porém, por se tratar de uma decisão do Confaz, poderá rapidamente atingir todos os Estados da Federação.

Esta é uma posição já esperada, que vem acompanhando o avanço do grau de automatização das transações econômicas. Dentro de pouco tempo, a economia brasileira terá atingido a marca de quase 100% das operações entre contribuintes feitas por meio de computadores e isto exigirá, no mínimo, um cadastro de dados e parâmetros tributários bem confiáveis e enormes cuidados de todos.

Os cruzamentos de informações econômico-fiscais serão cada vez mais aprofundados e deverão atingir dentro em breve todos os contribuintes, inclusive as pessoas físicas. As empresas que não possuem uma estrutura para este atendimento devem rapidamente criar uma estratégia de superação, investir na área, etc. e, aquelas que já contam com alguma estrutura, devem rapidamente aprimorar o seu processo. 

Esta é uma postura inteligente e que será determinante para diferenciar empresas que permanecerão em operação e melhorarão o seu desempenho e produtividade, daqueles que certamente se sucumbirão por falta desta estrutura legalmente exigida. Trata-se, sim, de um novo paradigma, onde um cliente cobra uma postura equivalente do seu fornecedor e vice-versa, a ponto de já notarmos alguns clientes descartando relações comerciais com fornecedores desorganizados, pelo risco fiscal que representa. Note-se que não é uma mera exigência do mercado competitivo globalizado.  Nada disso. É uma exigência legal, que se impõe a todo e qualquer contribuinte brasileiro, sob pena de multas bem significativas.

Recomendamos a todos os contadores que orientem os seus clientes, que ainda não tem como rotina de faturamento a impressão da tela do SINTEGRA do destinatário da mercadoria, antes da emissão da nota fiscal, que verifiquem sistematicamente no site www.sintegra.gov.br se o seu cliente encontra-se na condição de HABILITADO e Ativo. Esta consulta deverá ser feita sempre antes da emissão de cada nota fiscal. Esta providência será cada vez mais importante, especialmente para os contribuintes que ainda emitem a nota fiscal em papel.

Na sequência, arquive a cópia da consulta no Sintegra, juntamente com uma cópia da nota fiscal emitida, numa pasta em separado, que deverá ficar à disposição do fisco.  Muito embora a SEFAZ/SP vem orientando que a simples impressão da tela do SINTEGRA não é prova de boa fé e muito menos documento hábil para isentar o contribuinte da responsabilidade solidária, entendemos que, mesmo assim, o print se constitui num documento importante para demonstrar, na fase primária de fiscalização, a sua boa fé, zelo e os cuidados de bom contribuinte, mesmo porque a informação foi obtida por consulta ao site oficial da SEFAZ e contém a data e o nº da consulta.

É prudente, ainda, que cada contribuinte verifique a sua condição no cadastro do SINTEGRA, para evitar surpresas com os seus fornecedores. As providências acima deverão ser tomadas o quanto antes, a fim de evitar a descontinuidade no fluxo de faturamento, a partir do início do próximo mês de abril.

José Homero Adabo é contador e Presidente do SESCON CAMPINAS