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Pauta deve ser discutida antes da Convenção

No primeiro encontro da Rodada de Inovação e Negociação, no último dia 19 de agosto, compareceram mais de 30 representados na sede do Sindivarejista, em Campinas.

No primeiro encontro da Rodada de Inovação e Negociação, no último dia 19 de agosto, compareceram mais de 30 representados na sede do Sindivarejista, em Campinas. Após palestra e debate sobre o novo Ponto Eletrônico, que foi prorrogado para 2011, houve a primeira discussão a respeito da negociação de índice de reajuste dos empregados. As pautas de reivindicações do Sindicato dos Empregados de Campinas, Paulínia, Valinhos, Itatiba, Vinhedo, Monte Mor e Rio das Pedras, Indaiatuba e Cosmópolis já podem ser conferidas (veja a pauta de sua cidade aqui).

Para a discussão das pautas, serão marcadas assembléias entre os empresários varejistas. A conclusão destas assembléias será levada pelo Sindivarejista – autorizado por seus representados – ao Sindicato dos Empregados, para negociação de cláusulas sociais e índice de aumento dos funcionários. Somente após concordância, a Convenção Coletiva de Trabalho deverá ser assinada.
 
Antes de todo este trâmite legal, portanto, nada está definido. Ou seja, a pauta não é um documento para ser aplicado. Ela é apenas a relação de itens a serem discutidos e negociados. O resultado fica definido apenas depois da convenção e da assinatura da mesma.

Em 2009, o Sindivarejista negociou o reajuste de 7% e mais a cláusula do feriado, permitindo a abertura dos varejistas.

Pauta de Reivindicação de Campinas, Paulínia e Valinhos
Pauta de Reivindicação de Itatiba e Vinhedo
Pauta de Reivindicação de Monte Mor e Rio das Pedras
Pauta de Reivindicação de Indaiatuba
Pauta de Reivindicação de Cosmópolis

O que é Convenção Coletiva

Convenções Coletivas de Trabalho são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações.
A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores validam as regras a serem seguidas pela categoria do comércio varejista. Além disso, a Convenção Coletiva é uma forma legítima de solução de conflitos entre as classes de trabalhadores e patronal, celebrando o papel de negociação entre os sindicatos, sem intervenção estatal.