A Contribuição Sindical Patronal é determinada pelo artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e recolhida uma vez por ano e tem vencimento no dia 31 de janeiro do ano vigente.
A Contribuição Sindical pode ser recolhida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo. Tal recolhimento independe de filiação no sindicato e o cálculo do valor a ser contribuído é baseado no capital social da empresa, de acordo com a tabela divulgada pela Confederação Nacional do Comércio.
Ela é importante porque fortalece as conquistas do comércio varejista, é a garantia da participação ativa nos rumos que o setor varejista pretende seguir, fortalecendo-o em todos os seus aspectos, através de amplo apoio e defesa permanente de seus interesses.
O valor arrecadado (de acordo com os artigos 588 e 589 da CLT) é dividido da seguinte forma:
60% é destinada para o sindicato,
15% para a Federação,
5% para a Confederação e
20% ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Para emitir sua Guia de Recolhimento entre no Portal de Serviços
A Contribuição Assistencial Patronal é divida em três parcelas que devem ser pagas durante o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Ela é aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria e por está prevista na Convenção Coletiva de cada município.
O recolhimento é feito pelas empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte ou número de empregados. Os valores e as condições de pagamento também são aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária composta pelas empresas da categoria e estão inseridos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento de cumprimento obrigatório para todas as categorias.
Sua destinação visa o fortalecimento da categoria promovendo igualdade de condições nas negociações coletivas de trabalho ou dissídios coletivos. Além disso, permite a atualização da entidade com relação às novidades e oportunidades de negócios do setor, possibilitando desenvolver e oferecer novos produtos, serviços, cursos e assessoria jurídica gratuita.
Confira abaixo a tabela por porte de empresa:
Vale lembrar que estes valores são referentes a cada uma das parcelas
PORTE DA EMPRESA VALOR**
Microempreendedor Individual R$ 100,00
Microempresas R$ 250,00
Empresas de Pequeno Porte R$ 500,00
Demais Empresas R$ 1000,00
Caso necessite emitir ou atualizar boleto vencido utilize nosso Portal de Serviços. Para isso é necessário um rápido cadastro. É importante destacar que um mesmo cadastro pode administrar mais de um CNPJ. Você pode também entrar em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelos e-mails: falecom@sindivarejistacampinas.org.br e relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br
1ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal – 31/03/2023
2ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal – 30/05/2023
3ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal – 31/08/2023
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