As empresas poderão contratar e manter em seus quadros empregados enquadrados na função de “Auxiliar do Comércio”, que não possuem nenhuma qualificação ou conhecimento relacionado com a atividade do comércio varejista em geral. Com isso, as empresas têm redução de tributos, podem pagar – por tempo determinado – um salário abaixo do piso, gerando assim economia ao negócio.
-Empresas com 2 a 3 funcionários: poderão ter 1 (um) auxiliar do comércio
-Empresas com 4 a 5 funcionários: poderão ter 2 (dois) auxiliares do comércio
-Empresas com 6 ou mais funcionários: poderão ter 3 (três) auxiliares do comércio
O empregado que completar um ano na função de “Auxiliar do Comércio”, na mesma empresa, passará a perceber o salário correspondente à função de “Empregados em Geral”.
CONFIRA ABAIXO OS REQUERIMENTOS ATUAIS DE ADESÃO POR CIDADE:
➡ ADESÃO AO SALÁRIO DE INGRESSO – CLIQUE AQUI
➡ AUXÍLIAR DO COMÉRCIO – CLIQUE AQUI
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CONFIRA ABAIXO OS REQUERIMENTOS DE ADESÃO POR CIDADE QUE AINDA NÃO TEM NOVA CONVENÇÃO:
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CLIQUE AQUI PARA ADESÃO EM HORTOLÂNDIA E SUMARÉ
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