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Aferição de temperatura corporal não é mais obrigatória no comércio de Campinas

No começo da pandemia de covid-19 a ação era necessária por ser um dos principais sintomas da doença

A Prefeitura de Campinas informou que não é mais obrigatória a aferição de temperatura de clientes na entrada de estabelecimentos comerciais da cidade.

No começo da pandemia de covid-19 a ação era necessária por ser um dos principais sintomas da doença.

Segundo a Prefeitura, neste momento, a aferição de temperatura corporal não mais é obrigatória no município. Ela é realizada apenas com o objetivo de informar a pessoa sobre possível sintoma de febre.

Porém, a secretaria de Saúde enfatizou que outras medidas preventivas – como o uso de máscara, o distanciamento social e a higienização das mãos – seguem essenciais no enfrentamento da pandemia no comércio e nos demais locais da cidade.

MAIS LIBERAÇÕES – Em Campinas, decreto autoriza o acesso de 100% do público a eventos

Campinas passou a permitir no começo desse mês o acesso de 100% do público sentado ou em pé a eventos culturais, esportivos, de lazer, religiosos e corporativos. O decreto com as regras sanitárias foi publicado no Diário Oficial do Município (https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1616623346.pdf).

O uso de máscaras está mantido e a apresentação do esquema vacinal também será exigida para o ingresso nos estabelecimentos. Para crianças menores de 12 anos e aqueles com apenas uma dose da vacina será exigido teste negativo para Covid-19.

O responsável pelo evento deverá adotar medidas de higiene e segurança para garantir o cumprimento da legislação sanitária. Para todas as atividades está permitida ocupação total da capacidade do estabelecimento. Fica mantida a recomendação de distanciamento de um metro entre as pessoas.

As regras

Para a realização das atividades devem ser respeitadas as regras sanitárias elencadas no decreto, ou seja, atender aos protocolos de higiene e segurança como medidas de prevenção coletiva e de proteção individual visando prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da Covid-19.

O acesso aos estabelecimentos será permitido mediante comprovação de esquema vacinal completo, ou, uma dose de vacina e teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no local, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento.

Para as crianças menores de 12 anos, será solicitado o teste negativo de Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do acesso ao local.

Também permanece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no local; a disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes.

Será preciso adotar medidas para evitar concentração de pessoas e aglomerações. Permanece a recomendação de distanciamento social de um metro entre as pessoas.

Na prática de esportes coletivos, além das demais medidas de prevenção, deve ser observado o uso de máscaras sempre que possível, com trocas quando ficarem úmidas e a vedação de jogadores que apresentem sintomas respiratórios e/ou tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederem os jogos.

Além de atender as demais regras sanitárias pertinentes, para as atividades religiosas será necessário obter o certificado de estabelecimento responsável, disponível no https://covid-19.campinas.sp.gov.br/ .

 


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