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Carnaval: tire suas dúvidas sobre o trabalho na data comemorativa

Durante o período do Carnaval, o setor empresarial precisa estar atento para adaptar o funcionamento da empresa e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal. Em Campinas e nas cidades representadas pelo SindiVarejista a ausência de legislação torna a data […]

Durante o período do Carnaval, o setor empresarial precisa estar atento para adaptar o funcionamento da empresa e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal. Em Campinas e nas cidades representadas pelo SindiVarejista a ausência de legislação torna a data comemorativa do Carnaval como dia normal de trabalho. Sendo assim, a concessão de dias de folga onde o feriado não esteja previsto, fica a critério de cada empresa.

Em 2023, o Carnaval cairá na próxima segunda (20), na terça (21) e a quarta-feira de cinzas (22). Apesar do respaldo legal para o expediente normal, o empregador pode adotar diferentes alternativas. Confira:

  • Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitado a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver.
  • Dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente.

Atenção: a última hipótese leva o empregador a ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar estas situações como alteração tácita do contrato laboral (situação estabelecida de forma verbal, sem documentação), para concessão de folga no dia do carnaval.

Home Office

As regras para o trabalho presencial são as mesmas para a modalidade home office. No entanto, na hipótese de o empregado prestar serviços em uma localidade diferente daquela de onde foi registrado para trabalhar, vale observar se é feriado por lei na cidade da prestação do trabalho. Caso não seja feriado, o trabalho poderá ser exigido e o empregado não será remunerado com acréscimos.

Convenção coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) também dispõe sobre o expediente aos feriados. Nos municípios onde a data seja declarada feriado por lei, o empregado só poderá ser requisitado caso haja previsão nas regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre os sindicatos laboral e patronal.

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