O SindiVarejista montou uma relação com os horários permitidos para o trabalho de seus colaboradores nas vésperas de Natal e de Ano Novo
Empresário varejista para te auxiliar na programação de final de ano, o SindiVarejista montou uma relação com os horários permitidos para o trabalho de seus colaboradores nas vésperas de Natal e de Ano Novo.
A relação, que está por município, corresponde às cidades representadas pelo SindiVarejista de Campinas e Região.
É importante lembrar que domingo é dia normal de trabalho já que aplica-se os termos da Lei 11.603/2007, de 05 de dezembro de 2007.
ATENÇÃO: SindiVarejista estará em recesso de 20/12 a 09/01/2022
Confira abaixo:
NATAL E ANO NOVO DIAS 25/12 e 1º/01 – Em todos os municípios, fica proibido o trabalho de funcionários nos dias 25/12 e 1º/01.
VÉSPERAS DE NATAL E ANO NOVO
ARTUR NOGUEIRA – As empresas varejistas não poderão exigir o trabalho dos empregados após às 18h do dia 24 e 31 de dezembro de 2021, devendo ser encerrado o atendimento ao público às 16h. As empresas do comércio varejista dos gêneros alimentícios não poderão exigir o trabalho dos empregados após às 20h dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, devendo ser encerrado o atendimento ao público às 18h. Veja mais detalhes aqui!
CAMPINAS, PAULÍNIA E VALINHOS – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até as 17h. Com atendimento até as 15h. Para o gênero alimentício o trabalho é autorizado até as 20h, com atendimento até as 18h. Veja mais detalhes aqui!
Veja os horários do comércio de rua em Campinas para vendas de Natal e também do Mercado Municipal!
COSMÓPOLIS – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até as 18h. Veja mais detalhes aqui!
HOLAMBRA – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até as 15h. Veja mais detalhes aqui!
HORTOLÂNDIA E SUMARÉ – Nos dias 24/12 o trabalho é autorizado até as 18h. No dia 31/12 até 15h. Veja mais detalhes aqui!
INDAIATUBA – As empresas varejistas não poderão exigir o trabalho dos empregados após 19h30 dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, devendo ser encerrado o atendimento ao público às 18h. Veja mais detalhes aqui!
ITATIBA E VINHEDO – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até as 18h. Veja mais detalhes aqui!
MONTE MOR – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até as 19h, com atendimento até as 18h. Para o gênero alimentício, o trabalho é autorizado até as 21h, com atendimento até 20h. Veja mais detalhes aqui!
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