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Comércio pode parcelar ICMS sobre vendas de dezembro

Decisão é instrumento fundamental no auxílio à equalização das despesas e finanças de fim de ano

O governo estadual autorizou o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do mês de dezembro, para o varejo.

Conforme o Decreto Estadual 67.357, publicado no dia 17 deste mês, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), quem optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do imposto, até 20 de janeiro, e 50%, até 20 de fevereiro de 2023, sem juros ou multa.

O governo estadual autorizou o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do mês de dezembro, para o varejo. A decisão atende ao tradicional pedido encaminhado anualmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Conforme o Decreto Estadual 67.357, publicado no dia 17 deste mês, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), quem optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do imposto, até 20 de janeiro, e 50%, até 20 de fevereiro de 2023, sem juros ou multa.

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação solicitou, ao subsecretário da Receita Estadual (SER), ao secretário de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e ao governador do Estado, que o pagamento do ICMS das vendas realizadas no mês de dezembro fosse realizado pelo menos em duas parcelas ou mais, sem a incidência de juros ou multas.

Resultados anteriores

O pedido atende solicitação da Fecomercio como ocorreu em anos anteriores. No início de 2022, graças à atuação da Federação, o benefício do parcelamento sem juros foi concedido às empresas referente ao ICMS de dezembro de 2021, por meio do Decreto Estadual 66.439/2022.

O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.