Comunicado para comerciantes de Sumaré e Hortolândia
Tendo em vista a divulgação pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SUMARÉ E HORTOLÃNDIA acerca de dia e horários de abertura e funcionamento do comércio para o fim de ano de 2020 o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO, dentro de sua representação sindical nos municípios de Sumaré e Hortolândia vem informar que:
A Convenção Coletiva não prevê qualquer calendário especial de abertura e funcionamento do comércio no período de final de ano. As únicas previsões se limitam à clausula 41 a observar que:
V – DA PROIBIÇÃO DO TRABALHO DOS EMPREGADOS NOS FERIADOS: As empresas se obrigam a não exigir o trabalho de qualquer comerciário, nos seguintes dias e horários:
a-) NATAL (25/12/2019 e 25/12/2020);
b-) ANO NOVO (01/01/2020 e 01/01/2021);
c-) SEXTA FEIRA SANTA(10/04/2020 e 02/04/2021), caso não cumpridas as condições previstas na cláusula 42
d-) DIA DO TRABALHO (01/05/2020 e 01.05.2021)
……………
VII – HORÁRIO DE TRABALHO NO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2019 E DO ANO DE 2020 E NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E DO ANO DE 2020: As empresas varejistas não poderão exigir o trabalho dos empregados após as 18h00 do dia 24 de dezembro e após as 15h00 do dia 31 de dezembro.
Somente estas condições é que regem a relação de trabalho entre as empregados e as empresas representadas pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO para o trabalho no final de ano nestas cidades.
Assim, não há limitações quanto a horários de abertura e fechamento do estabelecimento a serem observados pelo comércio varejista no final de ano previsto em Convenção Coletiva, sendo certo que a abertura e fechamento do estabelecimento devem respeitar a legislação do município que regula o funcionamento do comércio.
Fora as condições enumeradas acima não há nenhum outro dia em que seja vedada a abertura e a utilização do trabalho dos empregados das empresas do comércio varejista representado pelo SINDIVAREJISTA especialmente no que se refere aos seguintes itens:
Chamamos a atenção aos representados pelo SINDIVAREJISTA para que seja observado somente a Convenção Coletiva de Trabalho em que conste o nome do SINDIVAREJISTA DE CAMPINAS, e as condições nela prevista, devendo ser desconsiderados comunicados unilaterais ou conjuntos que não constem esta entidade e que venha a citar questões e condições de regulação de trabalho, fora do âmbito previsto na CCT assinada pelas entidades sindicais profissional e patronal.
Ressaltamos que a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021 de SUMARÉ E HORTOLÂNDIA para as empresas do comércio varejista representadas pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO, se encontra devidamente assinada com o sindicato profissional e disponível para consulta no site: www.sindivarejistacampinas.org.br
O SINDIVAREJISTA ALERTA AOS EMPRESÁRIOS DO VAREJO SOBRE AS MEDIDAS SANITÁRIAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS PELO COMÉRCIO PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS. VALE LEMBRAR, QUE O GOVERNO DE SÃO PAULO LIBEROU QUE O COMÉRCIO DE TODAS AS CIDADES DO ESTADO PODEM FUNCIONAR POR ATÉ 12 HORAS E COM A CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DE ATÉ 40% (LEIA MAIS AQUI).
Caso haja qualquer duvida estas podem ser sanadas com a leitura da Convenção Coletiva ou entrando em ontato diretamente com o nosso Sindicato: (19) 99946-6361 ou pelo e-mail: falecom@sindivarejistacampinas.org.br.
Cordialmente.
SANAE MURAYAMA SAITO
Presidente
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