ASSUNTO: AÇÃO CIVIL PUBLICA – SINDICATO DOS EMPREGADOS – FERIADO
ASSUNTO: AÇÃO CIVIL PUBLICA – SINDICATO DOS EMPREGADOS – FERIADO
Diante da Tutela Antecedente concedida pela Juíza do Trabalho da Vara de Indaiatuba na Ação Civil Publica ajuizada SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE ITU E REGIÃO, processo 0011922-61.2020.5.15.0077, em que foi determinada a abstenção das empresas constantes do polo passivo desta ação em se utilizar do trabalho de seus empregados, no feriado de 02.11.20 e os seguintes, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado, foi solicitada pelas empresas da categoria constantes do processo a atuação desta entidade patronal para questionamento da referida decisão.
Assim no dia 31.10.2020, o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPINAS ajuizou Mandado Segurança Coletivo, processo 0010123-20.2020.5.15.0000, junto ao TRT da 15ª Região, na qualidade de Assistente litisconsorcial das empresas por ele representadas naquele processo, questionando a Tutela Antecedente concedida pela Juíza do trabalho de Indaiatuba, que determinava às empresas absterem-se do trabalho de seus empregados nos feriados ali mencionados.
Em decisão proferida pelo Eminente Desembargador FABIO BUENO AGUIAR, foi concedida a liminar para o pedido do SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO onde o Exmo. Desembargador CASSOU A TUTELA DE URGÊNCIA proferida pela MM. Juiz do Trabalho de Indaiatuba no processo 0011922-61.2020.5.15.0077, cessando os efeitos e da determinação daquele juízo quanto a abstenção do trabalho em feriados das empresas daquela demanda.
VEJA AQUI O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
O Sindivarejista de Campinas, sempre entendeu que a negociação justa, direta e leal, pautada na boa-fé sempre foi a melhor maneira de superar as diferenças de anseios nos pleitos, e segue aberto para a intensa conversação e negociação com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itu e Região,
SANAE MURAYAMA SAITO
Presidente do SINDIVAREJISTA CAMPINAS