Assistencial Patronal

A Contribuição Assistencial Patronal é divida em três parcelas que devem ser pagas durante o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Ela é aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria e por está prevista na Convenção Coletiva de cada município.

O recolhimento é feito pelas empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte ou número de empregados. Os valores e as condições de pagamento também são aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária composta pelas empresas da categoria e estão inseridos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento de cumprimento obrigatório para todas as categorias.

Sua destinação visa o fortalecimento da categoria promovendo igualdade de condições nas negociações coletivas de trabalho ou dissídios coletivos. Além disso, permite a atualização da entidade com relação às novidades e oportunidades de negócios do setor, possibilitando desenvolver e oferecer novos produtos, serviços, cursos e assessoria jurídica gratuita.

Confira abaixo a tabela por porte de empresa:

Vale lembrar que estes valores são referentes a cada uma das parcelas

PORTE DA EMPRESA VALOR**

Microempreendedor Individual R$ 100,00
Microempresas R$ 250,00
Empresas de Pequeno Porte R$ 500,00
Demais Empresas R$ 1000,00

**Valor por parcela.

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1ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal – 31/03/2022

2ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal – 30/05/2022

3ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal – 31/08/2022

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Dúvidas frequentes:
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O recolhimento da Contribuição Assitencial Patronal fora do prazo será acrescido multa de 10%.

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