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Decisão do STF sobre a exclusão do ICMS reforça ação do SindiVarejista na exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins desde 2013

Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem validade desde março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.

A decisão de ontem reforça o que o SindiVarejista de Campinas e Região vem divulgando nos últimos anos aos seus associados, ou seja, que é seguro pedir o ressarcimento. E vale destacar ainda que junto a ação do SindiVarejista as empresas têm mais anos de restituição. A decisão do Supremo é de valores desde 2017. Já a do SindiVarejista é desde 2013.
Vale destacar ainda que o nosso processo já transitou em julgado e as empresas têm direito de recuperar os valores destacado na nota desde 2013 até atual.

Entenda

No começo de 2020 o SindiVarejista obteve uma importante vitória na Justiça Federal de Campinas que prevê que as empresas associadas sejam ressarcidas e compensem o valor do ICMS excluído da base do PIS/Cofins no faturamento mensal a partir de 2013. A decisão transitou em julgado e garante o benefício às empresas com total segurança jurídica. Até então, essa possibilidade estava prevista somente por meio de liminar.

Além da restituição do valor já pago, as empresas também deixam de pagar o imposto a partir de agora, com base em decisão já dada pela Justiça Federal em janeiro de 2019. Isso significa uma economia equivalente a um mês de faturamento da empresa a cada cinco anos. Ainda mais nesse período de tantas incertezas com a maior parte dos comércios fechados.

Benefício

Esse benefício foi possível graças ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SindiVarejista. Dessa forma, como substituta processual das empresas, os associados automaticamente são beneficiados pela decisão. O benefício é válido para empresas com lucro real e presumido.

Para obter esse benefício, a empresa deverá entrar em contato com o sindicato para usufruir da decisão. A iniciativa do SindiVarejista é feita em parceria com o escritório Alcantara Advogados e Associados e tem como objetivo facilitar esse benefício aos varejistas associados.

“Nós passamos a disponibilizar esse serviço às empresas com a proposta de ser um facilitador. Com a vitória do SindiVarejista na Justiça, nossos associados estão completamente amparados pela lei para usar esse benefício. Essa é uma forma concreta em um período de tantas incertezas”, afirma a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito. É importante ressaltar que, apesar da decisão, se não houver autorização judicial, a empresa continuará pagando os impostos desnecessariamente.

Vem com a gente e conheça mais sobre esse benefício.

 

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