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Dia das Crianças: trabalho temporário é opção para o aumento de demanda; veja como contratar corretamente

Empresa se beneficia ao recontratar para o Natal os funcionários que se destacam; modalidade também é chance de primeiro emprego

Com o Dia das Crianças se aproximando, é muito comum que o comércio passe a enfrentar uma alta considerável da demanda por roupas, brinquedos e pelos mais diversos produtos infantis. Trata-se de uma notícia excelente para quem busca impulsionar as vendas e ter uma ideia de como se preparar para outros eventos comemorativos do fim do ano.

Nesta situação, é essencial que as lojas estejam preparadas com antecedência para que não falte estoque, para que não ocorram atrasos nas entregas e, principalmente, para que o negócio conte com uma quantidade suficiente de funcionários no atendimento. A contratação temporária é a modalidade que se enquadra perfeitamente na necessidade da empresa, diante do aumento pontual da demanda.

O Grupo Ri Happy, grande varejista especializado em brinquedos, é um dos que utilizam esta estratégia. Neste ano, foram abertas 2,4 mil vagas para trabalho temporário nas lojas da Ri Happy e da PBKids em 81 cidades espalhadas por todas as regiões do País, no período do Dia das Crianças, mediante jornada de trabalho de 36 horas semanais.

A seleção ocorreu entre agosto e setembro. O contrato temporário de trabalho na empresa tem duração de 26 dias – entre 20 de setembro e 16 de outubro –, com vagas para auxiliares de caixa, de loja e de vendas. “Com este reforço no time de vendas por todo o Brasil, queremos proporcionar um atendimento seguro para os nossos clientes”, diz Alexandra Carrão, head de RH do Grupo Ri Happy.

Este tipo de contratação também é excelente para o trabalhador com pouca experiência, para profissionais que queiram se reinserir no mercado, para quem busca complementar a renda ou até mesmo para quem esteja procurando o primeiro emprego – já que, geralmente, as vagas demandam conhecimento básico em ferramentas digitais como WhatsApp, formação no ensino médio e, claro, traquejo social para o atendimento ao público.

Além disso, para os empregados que se destacam, não são raras as vezes que surge a oportunidade de ser chamado para o período do Natal, época em que também há aumento da demanda e das vendas, prática comum no Grupo Ri Happy. “Em 2021, chamamos cerca de 50% das pessoas que trabalharam na semana do Dia das Crianças para o período do Natal; cerca de 20% delas foram efetivadas no ano seguinte”, completa Alexandra.

A empresa mantém mais de 500 vagas com duração de três meses, englobando todo o período de aumento das vendas – incluindo a Black Friday e, neste ano, a Copa do Mundo, ambas marcadas para novembro.

Regras para contratação

A Reforma Trabalhista facilitou e criou diversas possibilidades de contratação, com bem menos burocracia do que antes. É essencial que o negócio realize estas admissões conforme estabelece a lei, garantindo todos os direitos dos empregados e observando as normas que a modalidade estipula.

No caso do trabalhador temporário, a empresa precisa celebrar um contrato com data prevista de encerramento. Contudo, diferentemente da contratação efetiva de um funcionário, que ocorre de forma direta entre empresa e empregado, o trabalho temporário necessita de um intermediário. A legislação impede que as empresas contratem temporários de forma direta. Deste modo, o estabelecimento interessado na modalidade deve procurar uma empresa de trabalho temporário, a qual, mediante um contrato de prestação de serviço, disponibilizará empregados em caráter temporário.

Assim, este vínculo empregatício é estabelecido com a empresa de trabalho temporário, que fica responsável por pagar os salários e arcar com os encargos laborais e previdenciários, e não com a companhia para a qual prestará serviço – o que não impede que esta lhe dê ordens dentro do seu campo de atuação.

Além dos períodos de alta demanda, que variam conforme o setor, a legislação permite recrutar temporários para substituir provisoriamente um profissional efetivo afastado, como durante férias ou licença de qualquer natureza.

Fonte: FecomercioSP