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Editorial: Sete Pecados Capitais do Comércio na Justiça do Trabalho

Muitos pequenos empresários fecham suas portas por conta de processos trabalhistas ou por pequenos deslizes que podem ser evitados

Sanae Murayama Saito – Presidente do Sindivarejista

Existem mais pequenas empresas no comércio que nos demais setores, como serviços, indústria e agropecuária. Ou seja, o nosso setor é maioria entre os pequenos no Brasil. Um estudo do Sebrae traz números de Campinas e da região que confirmam isso.

Acho muito oportuno eleger aqui o que considero os Sete Pecados Capitais da Pequena Empresa do Comércio na Justiça do Trabalho. Você pode me perguntar: por que falar da Justiça do Trabalho quando estamos falando de números?

É muito simples explicar: muitos pequenos empresários fecham suas portas por conta de processos trabalhistas ou por pequenos deslizes que podem ser evitados. Muitas vezes, o empresário gasta dinheiro à toa porque não adotou as medidas corretas.

Anote aí os nossos Sete Pecados Capitais:

1º Pecado: Registrar o funcionário após os três meses de experiência. Atenção varejista: Não faça isso, porque não é correto e gera um processo trabalhista. Quando um funcionário começar a trabalhar para a sua empresa, registre-o desde o 1º dia e não se esqueça de fazer o contrato de experiência.

2º Pecado: Atendendo ao pedido do funcionário, combinar de não registrar para que ele receba o seguro desemprego. Atenção: Não seja conivente com irregularidades e não confie em acordo verbal.

3º Pecado: Também para atender a pedidos, demitir para que o funcionário receba FGTS e seguro desemprego, mas que continue trabalhando. Atenção: Este tipo de pressão do empregado é muito comum. Não caia nessa conversa.

4º Pecado: Pagar hora-extra por fora. Atenção: A Justiça do Trabalho não leva em consideração se você fez o pagamento, porque vale o que está no holerite. O maior prejudicado será o empregador, que recolherá a totalidade dos impostos devidos (pela empresa e pelo empregado) e mais a multa. Pagar comissão por fora também não é legal.

5º Pecado: Pagar vale-transporte em dinheiro. Atenção: Nunca faça isso. O vale deve ser concedido em passes.

6º Pecado: Não documentar os procedimentos. Atenção: Todo funcionário deve ter um prontuário onde tudo deve ser documentado, desde horas-extras até pagamentos de prêmios, folgas, atrasos, advertências, benefícios. Esta prática, inclusive, é fundamental para sua adequação ao eSocial.

7º Pecado: Não ler a Convenção Coletiva de Trabalho. Se deixar de aplicar alguma cláusula da Convenção, pode gerar um passivo para a empresa. Também pode acontecer o contrário, ou seja, você pode estar fazendo algo que não tem obrigação. Portanto, o varejista deve sempre consultar a sua Convenção para saber direitos e deveres.

CONFIRA AS PRÓXIMAS PALESTRAS DO SINDIVAREJISTA

Lei de Incentivo Fiscal no dia 16

‘Gestão de RH’ fala sobre Demandas Trabalhistas dia 17

Editorial publicado no Nosso Varejo, edição 31, Agosto/Setembro 2014. Confira na íntegra baixando o pdf.