Muitos pequenos empresários fecham suas portas por conta de processos trabalhistas ou por pequenos deslizes que podem ser evitados
Sanae Murayama Saito – Presidente do Sindivarejista
Existem mais pequenas empresas no comércio que nos demais setores, como serviços, indústria e agropecuária. Ou seja, o nosso setor é maioria entre os pequenos no Brasil. Um estudo do Sebrae traz números de Campinas e da região que confirmam isso.
Acho muito oportuno eleger aqui o que considero os Sete Pecados Capitais da Pequena Empresa do Comércio na Justiça do Trabalho. Você pode me perguntar: por que falar da Justiça do Trabalho quando estamos falando de números?
É muito simples explicar: muitos pequenos empresários fecham suas portas por conta de processos trabalhistas ou por pequenos deslizes que podem ser evitados. Muitas vezes, o empresário gasta dinheiro à toa porque não adotou as medidas corretas.
Anote aí os nossos Sete Pecados Capitais:
1º Pecado: Registrar o funcionário após os três meses de experiência. Atenção varejista: Não faça isso, porque não é correto e gera um processo trabalhista. Quando um funcionário começar a trabalhar para a sua empresa, registre-o desde o 1º dia e não se esqueça de fazer o contrato de experiência.
2º Pecado: Atendendo ao pedido do funcionário, combinar de não registrar para que ele receba o seguro desemprego. Atenção: Não seja conivente com irregularidades e não confie em acordo verbal.
3º Pecado: Também para atender a pedidos, demitir para que o funcionário receba FGTS e seguro desemprego, mas que continue trabalhando. Atenção: Este tipo de pressão do empregado é muito comum. Não caia nessa conversa.
4º Pecado: Pagar hora-extra por fora. Atenção: A Justiça do Trabalho não leva em consideração se você fez o pagamento, porque vale o que está no holerite. O maior prejudicado será o empregador, que recolherá a totalidade dos impostos devidos (pela empresa e pelo empregado) e mais a multa. Pagar comissão por fora também não é legal.
5º Pecado: Pagar vale-transporte em dinheiro. Atenção: Nunca faça isso. O vale deve ser concedido em passes.
6º Pecado: Não documentar os procedimentos. Atenção: Todo funcionário deve ter um prontuário onde tudo deve ser documentado, desde horas-extras até pagamentos de prêmios, folgas, atrasos, advertências, benefícios. Esta prática, inclusive, é fundamental para sua adequação ao eSocial.
7º Pecado: Não ler a Convenção Coletiva de Trabalho. Se deixar de aplicar alguma cláusula da Convenção, pode gerar um passivo para a empresa. Também pode acontecer o contrário, ou seja, você pode estar fazendo algo que não tem obrigação. Portanto, o varejista deve sempre consultar a sua Convenção para saber direitos e deveres.
CONFIRA AS PRÓXIMAS PALESTRAS DO SINDIVAREJISTA
Lei de Incentivo Fiscal no dia 16
‘Gestão de RH’ fala sobre Demandas Trabalhistas dia 17
Editorial publicado no Nosso Varejo, edição 31, Agosto/Setembro 2014. Confira na íntegra baixando o pdf.