Mais do que escolher entre dois modelos, será necessário avaliar como a Reforma Tributária poderá afetar a formação de preços, o relacionamento com clientes, o aproveitamento de créditos tributários, a gestão de estoques e o fluxo de caixa do negócio
As empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário escolhido por três em cada quatro estabelecimentos do varejo de Campinas, ganharam mais tempo para avaliar seu enquadramento tributário para 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, ampliou os prazos para ingresso ou retorno ao Simples Nacional e para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, alternativa que poderá ser adotada pelas empresas do sistema simplificado dentro do chamado regime híbrido.Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o prazo foi estendido até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já as empresas que permanecerem no Simples, mas optarem por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (híbrido), terão até 30 de outubro para fazer essa escolha, que produzirá efeitos inicialmente sobre o período de janeiro a junho de 2027.
A diferença entre as duas modalidades é importante. No Simples Nacional, o IBS e a CBS permanecem na sistemática simplificada, com recolhimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do sistema simplificado.
A Reforma Tributária introduz uma variável que pode tornar a decisão mais complexa para as empresas do Simples Nacional. A escolha entre permanecer integralmente no sistema simplificado ou adotar o regime híbrido não deve considerar apenas a alíquota ou a aparente simplicidade de cada alternativa.
Um dos principais pontos de atenção é o perfil dos clientes.
Empresas que vendem predominantemente para outras empresas (B2B) podem precisar analisar com maior cuidado as regras de geração e aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Isso porque a possibilidade de transferência e utilização desses créditos poderá influenciar a relação comercial com clientes empresariais e, dependendo da operação, a competitividade do fornecedor.
Já negócios voltados principalmente ao consumidor final (B2C) podem, em determinadas situações, considerar mais adequada a manutenção da sistemática simplificada, especialmente diante da menor complexidade operacional. A decisão, entretanto, deve levar em conta as características específicas de cada empresa.
Por isso, não existe uma resposta única para todos os negócios. A opção mais adequada para um estabelecimento pode não ser a mesma para outro, mesmo que ambos estejam enquadrados no Simples Nacional.
A solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Caso o pedido seja indeferido por débitos ou por qualquer outra situação impeditiva, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências.
É importante ficar atento, pois esse prazo é único. Quanto mais próximo do fim do período de opção a empresa fizer o pedido, menor será o tempo disponível para identificar e resolver eventuais impedimentos.
Também será possível cancelar a opção pelo Simples Nacional entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento terá caráter irretratável. O mesmo período será válido para o cancelamento da opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
A ampliação dos prazos representa uma oportunidade para que as empresas façam uma análise mais cuidadosa antes de definir seu regime tributário para 2027.
Mais do que escolher entre dois modelos, será necessário avaliar como a Reforma Tributária poderá afetar a formação de preços, o relacionamento com clientes, o aproveitamento de créditos tributários, a gestão de estoques e o fluxo de caixa do negócio.
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