Nova regra estabelece prorrogação de contrato por mais 90 dias
O comércio varejista já iniciou o período de contratações temporárias para incrementar as vendas durante o mês de dezembro. Para os comerciantes que ainda não encerraram o processo, é preciso prestar muita atenção nas regras trabalhistas para evitar transtornos na hora do desligamento do trabalhador.
De acordo com Edna Vassoleri, dona da empresa Registrou Contabilidade, a portaria nº 550 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em vigor desde o dia 12 de março desse ano, estabelece que o contrato temporário, que não deve exceder a três meses, pode ser agora prorrogado por mais 90 dias.
Com isso, o trabalhador poderá permanecer no emprego temporário por um período de seis meses, desde que o estabelecimento julgue necessário. “Mas o prazo só pode ser prorrogado mediante autorização prévia do órgão regional do MTE”, avisa Edna.
A contadora orienta ainda que as contratações somente devem ser feitas por meio de uma empresa de recrutamento e seleção, que ficará responsável pelo trabalhador temporário desde a elaboração do contrato até o seu desligamento. “Em relação aos seus direitos e deveres, são os mesmos aos do efetivo, tais como jornada de trabalho de oito horas, carteira assinada, adicional noturno e férias proporcionais, lembrando que para os trabalhadores temporários não tem multa do FGTS nem aviso prévio”, complementa.