Home  > Notícias do Varejo  > Hortolândia, Indaiatuba e Paulínia prorrogam prazo para pagamento de impostos

Hortolândia, Indaiatuba e Paulínia prorrogam prazo para pagamento de impostos

Indaiatuba adiou pagamento de ISS e licenças; já Hortolândia adotou medidas para IPTU, ISS além de taxas.

As prefeituras de Hortolândia, Indaiatuba e Paulínia já prorrogaram o prazo para pagamento de impostos, por parte das empresas, como forma de mitigar as consequências com fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Na última terça-feira, o SindiVarejista de Campinas e Região enviou um ofício pedindo suspensão do prazo para pagamento de IPTU e ISS aos prefeitos de Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. No documento, a presidente Sanae Murayama Saito, solicita também que o período de quarentena seja alinhado ao decreto estadual e o comércio reaberto no dia 7 de abril. Leia mais aqui

Veja mais detalhes sobre as determinações em cada cidade:

INDAIATUBA: 

Em Indaiatuba, a determinação foi publicada no Dário Oficial  prevê mudanças nos prazo para pagamento do ISS. Confira: (clique aqui para acessar o decreto)

• O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, passa a ter vencimento em 20 de outubro de 2020;

• O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, passa a ter vencimento em 20 de novembro de 2020; e

• O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, passa a ter vencimento em 21 de dezembro de 2020.

Também ficam prorrogadas, por 90 dias a contar do vencimento original, as datas de vencimento previstas para o período de 25 de março de 2020 a 31 de maio de 2020:

• Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – FIXO, salvo quando apurado no âmbito do Simples Nacional; e

• Da taxa de licença, localização e/ou funcionamento para o exercício de atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços no Município, previstas no Código Tributário Municipal;

• Dos preços públicos devidos pela ocupação de espaço público para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços.

HORTOLÂNDIA:

Em Hortolândia, a prefeitura  prorrogou, por 90 dias, o pagamento das parcelas de IPTU-2020 de imóveis comerciais e do ISS dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, além de taxas de fiscalização do exercício 2020.

Com isso, as obrigações tributárias com vencimento entre o período de 15 de março a 29 de abril têm novo prazo fixado para 30 de junho de 2020. A decisão foi estabelecida em decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico. (saiba mais aqui)

O decreto suspende, ainda, a cobrança de juros e multas de IPTU, ISSQN, taxa de fiscalização e taxa de publicidade de parcelas com vencimento entre 15 de março e 30 de junho, para todos os contribuintes inscritos em dívida ativa ou não. Os demais lançamentos permanecem sem alteração.

PAULÍNIA:

Em Paulínia, a prefeitura lançou o Decreto 7775/2020 que adia o pagamento do IPTU e de outras taxas. A medida entrou em vigor na sexta-feira, da 27 de março. (leia mais aqui)

Confira abaixo o que muda em relação aos prazos e quais tributos:

– Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPTU do exercício de 2020 em cota única, cujo vencimento original se daria em 30.03.2020, para o dia 07.12.2020.

– Nos casos de pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2020, ficam prorrogados os prazos de vencimento da primeira, da segunda, da terceira, da quarta e da quinta parcelas, cujo vencimento original se daria nos dias 30.03.2020, 30.04.2020, 01.06.2020, 30.06.2020 e 30.07.2020, para o dia 07.12.2020.

– Parágrafo único. A sexta, a sétima, a oitava, a nona e a décima parcelas manterão seus vencimentos originais já detalhados nos carnês de IPTU, respectivamente.

3) Fica prorrogado o prazo de pagamento do ISS-Fixo, da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TLLF) e da Taxa de Horário Extraordinário (T.H.E), bem como da Taxa para o exercício da atividade de ambulante, cujo com vencimento original se daria em 29.05.2020, para o dia 07.12.2020.

4) Ficam prorrogados os prazos para o pagamento das parcelas de março/2020, abril/2020, maio/2020, junho/2020 e julho/2020, de parcelamentos ativos que tenham sido realizados com fundamento no art. 75, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 16/1999), bem como na Lei Complementar Municipal nº 71/2019 (PARCELAMENTO AMIGO), na Lei Municipal nº 3552/2017 (RECRED-2017) e na Lei Municipal nº 3403/2014 (PECT 100), cujo novo vencimento ocorrerá no dia 07.12.2020.

5) Fica suspenso, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, o cancelamento de parcelamentos de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, que tenham sido realizados com fundamento no art. 75, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 16/1999), bem como na Lei Complementar Municipal nº 71/2019 (PARCELAMENTO AMIGO), na Lei Municipal nº 3552/2017 (RECRED-2017) e na Lei Municipal nº 3403/2014 (PECT 100).

 

 


Fique por dentro das novidades do SindiVarejista

=> Cadastre-se no nosso Boletim de Notícias. Basta preencher  o formulário ao final da página.

=> Acompanhe as novidades pelo nosso Instagram,  Facebook e Linkedin

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br