Segundo a Receita, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”
Os contribuintes que optarem por ter a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terão prioridade no recebimento, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (27) ao anunciar as novidades na declaração do IR.
Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Além da preferência pelo Pix, terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida.
Ao todo, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai 15 de março até 31 de maio.
Quem deve declarar o IR?
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também devem prestar contas ao Leão.
A Receita Federal também anunciou uma nova regra de obrigatoriedade sobre operações realizadas na bolsa. Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Veja todas as situações:
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida — hoje disponível para contribuintes com conta gov.br, de nível de segurança ouro ou prata — existe desde 2014. O objetivo, segundo a Receita Federal, é reduzir irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação.
O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. O sistema também tem como base a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.
Na pré-preenchida, são incluídos dados relativos a rendimentos, deduções, bens e direitos, dependentes e dívidas e ônus reais. Além disso, também poderão constar:
A Receita lembra, porém, que é de responsabilidade do contribuinte “a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
A expectativa é que a declaração pré-preenchida seja utilizada por 25% dos contribuintes.
Calendário de restituição
O prazo para a entrega da declaração do IR é de 15 de março a 31 de maio. Quanto antes for feita a entrega, maior a chance de receber o valor de restituição já nos primeiros lotes.
É possível saber o valor a ser restituído no momento do preenchimento da declaração, já que o cálculo é feito automaticamente pelo sistema.
Neste ano, serão cinco lotes de restituição do IR. Terão prioridade:
Calendário da restituição do IR 2023
Lote / Data do pagamento
1º / 31 de maio
2º / 30 de junho
3º / 31 de julho
4º / 31 de agosto
5º / 29 de setembro
Mudanças nas fichas
A Receita informou que haverá a atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
Outra mudança é que o contribuinte que tem imposto a pagar receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático na plataforma “Meu Imposto de Renda” (canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android), mesmo após o fim do prazo.
Fonte: CNN/Governo Federal