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Imposto de Renda: contribuinte que optar por receber restituição por Pix terá prioridade; veja novidades

Segundo a Receita, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”

Os contribuintes que optarem por ter a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terão prioridade no recebimento, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (27) ao anunciar as novidades na declaração do IR.

Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Além da preferência pelo Pix, terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida.

Ao todo, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai 15 de março até 31 de maio.

Quem deve declarar o IR?

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também devem prestar contas ao Leão.

A Receita Federal também anunciou uma nova regra de obrigatoriedade sobre operações realizadas na bolsa. Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Veja todas as situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
  • Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida — hoje disponível para contribuintes com conta gov.br, de nível de segurança ouro ou prata — existe desde 2014. O objetivo, segundo a Receita Federal, é reduzir irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação.

O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. O sistema também tem como base a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.

Na pré-preenchida, são incluídos dados relativos a rendimentos, deduções, bens e direitos, dependentes e dívidas e ônus reais. Além disso, também poderão constar:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022.

    A Receita lembra, porém, que é de responsabilidade do contribuinte “a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

A expectativa é que a declaração pré-preenchida seja utilizada por 25% dos contribuintes.

Calendário de restituição

O prazo para a entrega da declaração do IR é de 15 de março a 31 de maio. Quanto antes for feita a entrega, maior a chance de receber o valor de restituição já nos primeiros lotes.

É possível saber o valor a ser restituído no momento do preenchimento da declaração, já que o cálculo é feito automaticamente pelo sistema.

Neste ano, serão cinco lotes de restituição do IR. Terão prioridade:

  • Idosos de idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos de idade igual ou superior a 60 anos
  • Portadores de deficiência ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes

Calendário da restituição do IR 2023
Lote    /  Data do pagamento

1º       /    31 de maio

2º      /    30 de junho

3º      /    31 de julho

4º      /    31 de agosto

5º      /    29 de setembro

Mudanças nas fichas

A Receita informou que haverá a atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

Outra mudança é que o contribuinte que tem imposto a pagar receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático na plataforma “Meu Imposto de Renda” (canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android), mesmo após o fim do prazo.

Fonte: CNN/Governo Federal