Supremo Tribunal Federal deu parecer favorável ao sindicato contra cobrança de Conselho Regional de Medicina Veterinária a pet shop
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu no dia 16 de dezembro, em segunda instância, parecer favorável ao Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (Sindivarejista) em ação contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Em atendimento a um pet shop de Campinas – varejista representado pelo sindicato -, o Departamento Jurídico do Sindivarejista deu entrada com a ação para impedir a cobrança pelo Conselho de Medicina Veterinária de fazer inscrição e manter no estabelecimento um profissional da área. A loja, no entanto, mantém como atividade preponderante o comércio de produtos agropecuários e veterinários, como alimentação animal, medicamentos, ferramentas agrícolas.
De acordo com o advogado Thiago de Oliveira, do Departamento Jurídico do Sindivarejista, a ação recebeu em primeira instância, de um juiz de Campinas, um parecer contrário ao Pet Shop, exigindo o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
No entanto, o Departamento Jurídico recorreu ao STF, onde o caso é julgado por um colegiado formado por quatro juízes, e recebeu sentença favorável ao Pet Shop. De acordo com Dr. Thiago de Oliveira, ainda cabe recurso. “Mas foi uma decisão muito boa para nossa iniciativa e também para impedir que se abram precedentes. A juíza relatora chegou a citar outras decisões com mesmo caráter. Portanto, o registro no conselho só é necessário se a atividade preponderante for o atendimento médico veterinário. Não é o caso do nosso varejista representado”, explica o advogado.
O resultado da ação foi mais uma vitória do Departamento Jurídico do Sindivarejista em 2010, que teve outros resultados favoráveis à atividade do comércio varejista, como a ação que derrubou a lei do empacotador em Itatiba e a conquista da isenção do pagamento da cota patronal do INSS do funcionário em caso de afastamento por saúde ou sobre o aviso prévio remunerado.