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Licença-paternidade de 20 dias é sancionada: veja quando começa a valer e como funcionará a ampliação

Atualmente, a legislação prevê apenas cinco dias

Foi sancionado nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê. Atualmente, a legislação prevê apenas cinco dias.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

Quando começa a valer?

A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que essa ampliação se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 15 dias no terceiro ano;
  • 20 dias a partir do quarto ano.

A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado.

Salário-paternidade e custo da nova licença-paternidade

O projeto que amplia a licença-paternidade também cria o salário-paternidade, benefício que passará a ser pago pela Previdência Social. A estimativa é de que o custo da medida chegue a cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.

Atualmente, o pagamento do período de afastamento é de responsabilidade das empresas. Com a nova regra, esse custo será transferido ao governo federal, por meio da Previdência Social. A mudança busca reduzir a resistência do setor privado e equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, que já é custeada pelo Estado.

Licença-paternidade para adoção e divisão do período

A ampliação da licença-paternidade também contempla pais adotivos de crianças e adolescentes, garantindo o mesmo direito ao afastamento remunerado.

Outro ponto importante é a possibilidade de parcelamento da licença. O texto prevê que o trabalhador poderá utilizar:

  • 50% do período logo após o nascimento ou adoção;
  • o restante em até 180 dias.

Essa flexibilização permite maior adaptação às necessidades da família nos primeiros meses de vida da criança.

Casos excepcionais e garantia de renda

Em situações excepcionais, como a morte da mãe, o pai terá direito ao período integral da licença-maternidade, atualmente de 120 dias. Durante todo o afastamento, a remuneração será mantida de forma integral.

Tramitação no Congresso e mudanças no texto

No Congresso Nacional, o projeto teve tramitação relativamente tranquila, com amplo apoio entre os parlamentares. No entanto, o texto final sofreu alterações em relação à proposta original.

O relator, Pedro Campos, havia sugerido a ampliação imediata de 30 dias na licença-paternidade. A proposta, porém, foi modificada ao longo da tramitação e retornou ao Senado com ajustes.

Repercussão no governo

À época da aprovação na Câmara dos Deputados, a então ministra Simone Tebet destacou a importância da medida para o avanço dos direitos sociais no país.

Segundo ela, a ampliação gradual da licença-paternidade demonstra equilíbrio entre responsabilidade fiscal e garantia de direitos:

“A licença-paternidade […] demonstra maturidade do Congresso Nacional no avanço de direitos sociais, sem descuidar das contas públicas”, afirmou em entrevista à CNN Brasil.

 

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