Texto aprovado na Câmara dos Deputados permite exposição de suspeitos de crimes em estabelecimentos comerciais e segue agora para análise do Senado
A aprovação do Projeto de Lei 3.630/2025 pela Câmara dos Deputados, na última semana, reacendeu o debate sobre segurança no varejo e proteção de dados no Brasil. A proposta autoriza estabelecimentos comerciais a divulgarem imagens e áudios de clientes flagrados cometendo crimes, como furtos em lojas, supermercados e farmácias.
O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo um novo parágrafo no artigo 7º, que trata das hipóteses de uso de dados pessoais. Agora, o projeto segue para análise do Senado Federal.
Defendida por entidades do setor, a proposta é vista como uma estratégia para conter perdas financeiras causadas por furtos e falhas operacionais.
Levantamento da Associação Brasileira de Prevenção de Perdas aponta que, em 2025, 179 grandes empresas varejistas registraram perdas de R$ 36,5 bilhões, sendo cerca de 70% relacionados a furtos internos e externos, quebras operacionais e erros de inventário.
Já estudo da Associação Brasileira de Supermercados indica que o furto externo representa, em média, 29% das perdas no setor supermercadista.
Para empresários, a possibilidade de exposição pública de suspeitos tem efeito inibidor. A prática já vem sendo adotada por algumas redes, principalmente nas redes sociais.
Um dos exemplos mais conhecidos é o do empresário Luciano Hang, dono da Havan. Em 2024, ele passou a divulgar vídeos de câmeras de segurança com registros de furtos nas redes sociais da empresa.
Segundo Hang, a iniciativa teria reduzido em mais de 50% os furtos nas lojas. No entanto, a prática foi questionada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que notificou a empresa por possível violação da LGPD.
Diante do risco de multa de até R$ 50 milhões, a Havan retirou os vídeos e retomou a divulgação posteriormente com os rostos dos suspeitos ocultos.
Outras redes também adotaram estratégias semelhantes. A rede Condor, com atuação no Sul do país, já realizou diversas campanhas de divulgação de furtos, acumulando milhões de visualizações nas redes sociais.
Segundo representantes da empresa, os furtos representam cerca de 60% das perdas totais, o equivalente a aproximadamente 2% do faturamento, com prejuízo anual estimado em R$ 120 milhões.
Especialistas apontam que a exposição de suspeitos pode ter impacto direto no comportamento dos consumidores.
De acordo com o setor, existem três principais perfis de furtos no varejo:
Itens como carnes (especialmente picanha), queijos, chocolates e até carrinhos de bebê estão entre os mais utilizados ou visados em ações de furto.
Para representantes do varejo, a nova lei pode reduzir custos operacionais, inclusive evitando deslocamentos frequentes de funcionários até delegacias para registrar ocorrências.
Apesar do apoio do setor, especialistas alertam para os riscos legais da medida.
Segundo Marcelo Cárgano, especialista em proteção de dados, a divulgação de imagens deve cumprir critérios como:
Ele destaca que, mesmo com a eventual aprovação da lei, outras garantias continuam valendo, como a presunção de inocência e os direitos de imagem previstos no Código Civil.
Na prática, isso significa que empresas ainda podem ser responsabilizadas judicialmente em casos de:
“A LGPD não impede a proteção do patrimônio. As empresas já têm meios legais para agir, como acionar a polícia e buscar responsabilização judicial. O problema não está na lei, mas na efetividade dessas medidas”, avalia o especialista.
Se aprovado no Senado, o Projeto de Lei 3.630/2025 pode:
Por outro lado, o texto ainda levanta dúvidas sobre sua aplicação prática e possíveis conflitos com a legislação já existente.
Mesmo com o avanço da tecnologia e novas propostas legislativas, o combate a furtos no varejo continua sendo um dos principais desafios do setor no Brasil.
A expectativa de empresários é que a nova legislação contribua para reduzir perdas e aumentar a sensação de segurança nos estabelecimentos — desde que aplicada com responsabilidade e dentro dos limites legais.
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