Na prática, a nova norma reforça um modelo de negociação que já era adotado na base territorial do SindiVarejista de Campinas e Região, que representa empresas de 13 municípios
A regulamentação do trabalho no comércio durante os feriados passou por uma importante mudança em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá da autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Na prática, a nova norma reforça um modelo de negociação que já era adotado na base territorial do SindiVarejista de Campinas e Região, que representa empresas de 13 municípios. Nessas cidades, as regras para o trabalho em feriados já eram definidas por meio das Convenções Coletivas, estabelecendo direitos e deveres para empregadores e empregados.
A presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito, explicou o tema em entrevista concedida à EPTV Campinas e destacou que empresários, contadores e trabalhadores devem estar atentos às cláusulas da Convenção Coletiva.
“A representação do SindiVarejista é bastante abrangente e inclui diversos segmentos, como supermercados e o comércio alimentício. Peço que contadores, empresários e trabalhadores observem atentamente as cláusulas da Convenção Coletiva. Ela é resultado da negociação entre os sindicatos patronal e profissional e define como deve ser realizado o trabalho nos feriados, inclusive as formas de remuneração e compensação. O descumprimento dessas regras pode resultar em ações trabalhistas”, afirmou a presidente.
A nova regulamentação substitui a regra que, desde 2021, permitia que diversos estabelecimentos comerciais funcionassem em feriados apenas por decisão do empregador, respeitada a legislação municipal.
Agora, para o comércio varejista em geral, atacadistas, supermercados e shoppings, o funcionamento em feriados dependerá da autorização prevista em Convenção Coletiva.
Segundo o SindiVarejista, a medida fortalece a negociação coletiva e amplia a segurança jurídica para empresas e trabalhadores, uma vez que estabelece regras claras sobre jornada, remuneração, folgas compensatórias e demais condições de trabalho.
“O que muda é que uma prática que já fazia parte da realidade das empresas representadas pelo SindiVarejista passa a valer em âmbito nacional, garantindo maior previsibilidade para as relações de trabalho”, destaca a entidade.
Confira a entrevista completa aqui!
O SindiVarejista orienta que empresários, departamentos de Recursos Humanos, escritórios de contabilidade e gestores consultem sempre a Convenção Coletiva vigente antes de organizar escalas de trabalho em feriados.
O documento estabelece todas as condições negociadas entre os sindicatos patronal e laboral, incluindo remuneração, benefícios, compensações e demais obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas.
O descumprimento das normas pode gerar multas administrativas, autuações pelos órgãos fiscalizadores e ações trabalhistas.
A nova portaria mantém autorização permanente para o funcionamento, sem necessidade de Convenção Coletiva, de atividades consideradas
essenciais ou de interesse público, entre elas:
Já os supermercados e o comércio varejista em geral continuam dependendo da autorização prevista na Convenção Coletiva para o trabalho em feriados, conforme estabelece a nova regulamentação.
Para o presidente da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua, a nova portaria representa um avanço por preservar a negociação coletiva e oferecer mais segurança jurídica às relações de trabalho.
Segundo ele, a regulamentação também torna mais claros os critérios para organização das atividades econômicas durante os feriados, fortalecendo o diálogo entre empregadores, trabalhadores e governo.
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